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Home Noticias

Lei turística estabelece normas emergenciais para o Rio Grande do Sul | Agência Brasil

Redação por Redação
9 de julho de 2024
em Noticias
Leitura: 3 minutos
viagens, passeios, visitas;

© Rafa Neddermeyer/Agência Brasil - Todos os direitos: @ Agencia Brasil

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Garantir remarcação ou reembolso de serviços é obrigação do prestador em situações de calamidade pública, conforme direito do consumidor.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva aprovou integralmente a legislação que estabelece responsabilidades dos fornecedores de serviços de turismo e cultura aos clientes e especialistas contratados, durante o período de 27 de abril de 2024 até um ano após o término da vigência do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio, que declarou o estado de calamidade pública no estado devido às chuvas intensas e inundações de abril e maio.

É fundamental garantir que as pessoas que planejam viagens e passeios possam contar com a proteção e transparência oferecidas por essa lei, que visa assegurar a qualidade e segurança das experiências de turismo e visitas culturais, promovendo assim um setor mais confiável e acessível para todos os envolvidos. A valorização do turismo e das atividades culturais é essencial para o crescimento e desenvolvimento sustentável de nossa sociedade.

Novas Regras para o Turismo e Cultura no Rio Grande do Sul

Uma nova legislação foi aprovada recentemente, trazendo mudanças significativas para os setores de turismo e cultura no Rio Grande do Sul. A lei, que entrou em vigor na última sexta-feira (5) e foi publicada no Diário Oficial da União, estabelece diretrizes claras para situações de adiamento ou cancelamento de serviços, reservas e eventos, incluindo shows e espetáculos.

De acordo com a nova norma, os prestadores de serviços e as sociedades empresariais que atuam nesses segmentos devem agir de forma a garantir os direitos dos consumidores. O texto prevê três medidas principais para proteger os interesses dos clientes: a remarcação dos serviços, reservas e eventos adiados; a disponibilização de crédito para uso futuro ou abatimento em novos serviços; e o reembolso dos valores, mediante solicitação do consumidor.

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Essas regras se aplicam não apenas a prestadores de serviços culturais e turísticos, mas também a cinemas, teatros e plataformas digitais de vendas de ingressos online. Eventos como shows, rodeios, espetáculos musicais e de artes cênicas estão abrangidos pela legislação, que visa mitigar os impactos da crise decorrente de desastres naturais nos setores de turismo e cultura do estado.

É importante ressaltar que todas as operações relacionadas a cancelamentos e adiamentos de eventos não podem resultar em custos adicionais, taxas ou multas para o consumidor, em qualquer data de ocorrência do evento. Essas medidas emergenciais têm validade por até 120 dias após o término da vigência do decreto legislativo.

No caso de créditos que podem ser utilizados em outros serviços, o prazo máximo para sua utilização é até 31 de dezembro de 2025. Já para solicitações de reembolso, os fornecedores de serviços culturais e turísticos não têm a obrigação de ressarcir os consumidores caso estes não solicitem a devolução do dinheiro dentro do prazo estabelecido.

Os artistas, palestrantes e demais profissionais impactados por adiamentos ou cancelamentos de eventos devido a desastres naturais não precisam reembolsar imediatamente os valores recebidos, desde que o evento seja remarcado dentro do prazo estipulado. O reembolso aos consumidores deve ser feito em até seis meses após o encerramento da vigência do decreto legislativo.

Por fim, é importante ressaltar que eventuais cancelamentos ou adiamentos de contratos de consumo não acarretarão em multas, penalidades ou reparação por danos morais às empresas prestadoras de serviços, desde que estas cumpram com suas obrigações conforme estabelecido na nova legislação. O objetivo é garantir a proteção dos consumidores e a sustentabilidade dos setores de turismo e cultura no estado.

Fonte: @ Agencia Brasil

Tags: estadoobrigações
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