A liberdade de expressão não é absoluta. O uso de pseudônimo em livros é permitido, mas a exposição indevida de imagem pode gerar reclusão. Em casos de exercício abusivo, a apresentação em pontos de venda de conteúdo ilícito por pessoa pública pode ser penalizada.
Entendemos por liberdade a capacidade de escolher, de agir e de manifestar-se sem interferências indevidas. Em nosso ordenamento jurídico, a liberdade é protegida e garantida, mas não é um direito absoluto, ou seja, ela não ocorre sem restrições. Por exemplo, o direito à liberdade de expressão é fundamental, mas ele não significa que possamos dizer tudo e de qualquer maneira.
É preciso exercitar esse direito de forma responsável, considerando as leis e as normas que estamos sujeitos. Caso contrário, poderemos vir a sofrer consequências legais. Além disso, o exercício da liberdade de expressão também pode ser limitado em locais específicos, como pontos de venda ou eventos, onde é necessário uma maior fiscalização e controle.
O Poder Judiciário e a Liberdade de Expressão
Em um julgamento recente, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, deu um importante passo em direção à proteção da liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que ressaltou o direito à honra, imagem e nome das pessoas públicas. Neste contexto, o livro Diário da Cadeia, escrito por Ricardo Lísias sob o pseudônimo de Eduardo Cunha, foi retirado de circulação pela editora Record, tendo em vista que sua publicação poderia ser considerada uma violação ao direito absoluto da liberdade de expressão.
O autor do livro, Ricardo Lísias, utilizou o pseudônimo de Eduardo Cunha, ex-presidente da Câmara dos Deputados, em 2015 e 2016, a fim de obter ganho comercial a partir da exposição da imagem de Cunha. Este exercício abusivo da liberdade de expressão foi considerado ilegítimo pelo ministro Alexandre, o qual destacou a necessidade de se ponderar, em cada caso concreto, a liberdade de expressão e a honra, imagem e nome do autor.
O livro foi lançado em 2017 e, em seu pedido de retirada, o ex-presidente da Câmara solicitou indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil. Além disso, o ministro determinou que a editora retire o anúncio da obra do site e que Cunha tenha direito de resposta no site da editora. Ainda, o valor da indenização foi fixado em R$ 30 mil, que deverá ser pago pela editora Record e pelo autor do livro.
Neste contexto, a exposição ao nome do autor ultrapassa o mero direito à liberdade de expressão, pois cria a impressão de que Cunha é o verdadeiro autor da obra. O ministro Alexandre considerou que o fato de Cunha ser uma pessoa pública não autoriza o uso irrestrito do mandamento constitucional da liberdade de expressão. Portanto, é necessário ponderar, no caso concreto, a já citada liberdade de expressão, de um lado, e a honra, imagem e nome do autor, de outro.
O ministro Alexandre ainda determinou que livros já distribuídos com a assinatura sejam recolhidos dos pontos de venda no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. Este ponto de venda é o ambiente onde o livro foi comercializado, e a retirada da obra visa evitar qualquer tipo de exposição indevida ao nome do autor.
A decisão do ministro Alexandre de Moraes ressalta a importância de se proteger a liberdade de expressão, ao mesmo tempo em que se garantem os direitos à honra, imagem e nome das pessoas públicas. Esta ponderação é necessária para evitar o exercício abusivo da liberdade de expressão e a exposição indevida ao nome do autor.
Fonte: © Direto News
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