A contratação avulsa do trabalhador portuário por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra não caiu, mas a de trabalhador portuário está estabilizada, movimentação geral da carga é feita por trabalhador portuário e juristas dizem que a contratação exclusiva do trabalhador portuário feita por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra é um modelo que não caiu, mas a de trabalhador portuário avulso está estabilizada.
A liberdade de escolha do trabalhador portuário é limitada pela contratação exclusiva por meio do Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), um modelo que só permanece no Brasil. A exclusividade dessa contratação pode ser considerada um entrave à liberdade dos trabalhadores, pois os impede de explorar outras oportunidades de emprego.
Para que os trabalhadores portuários possam ter mais liberdade e flexibilidade em suas carreiras, é necessário uma mudança legislativa que permita a contratação desses profissionais de forma mais flexível e menos burocrática. Isso não significa afastar o Ogmo, mas sim dar aos trabalhadores a opção de escolher seus próprios empregadores. Com isso, a exclusividade da contratação exclusiva será minimizada, abrindo caminho para a liberdade dos trabalhadores portuários.
Libertando a Mão de Obras
O ministro Alexandre Luiz Ramos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) revela que atualmente, os operadores portuários têm apenas duas opções ao contratar novos funcionários: optar pela Carta de Trabalho (CLT) ou recorrer a trabalhadores avulsos registrados no Órgão Gestor de Mão de Obras (Ogmo). Este ente tem o monopólio de fornecer trabalhadores avulsos para essas empresas. ‘Quando a demanda é baixa, o operador precisa de trabalhadores avulsos, mas com movimentação crescente, ele precisa de funcionários vinculados’, esclareceu o magistrado, referindo-se à tendência histórica de migração da movimentação de carga geral para os contêineres.
A regra atual cerceia a liberdade de contratação dos operadores, limitando-os à contratação de pessoas via CLT ou avulsos por meio do Ogmo. ‘Isso é incomum em outros países’, enfatizou o ministro, mencionando que a Espanha já abandonou esse modelo, após uma decisão do Tribunal Europeu considerando a reserva de mercado incompatível com a livre concorrência em mercados abertos. Ramos participou de uma comissão de juristas encarregada de modernizar as leis que regem o setor portuário. Em outubro, o grupo aprovou um anteprojeto que abrange toda a legislação portuária. ‘A ideia é dar maior liberdade aos portuários e desburocratizar processos para atender à demanda crescente e impulsionar a economia brasileira’, concluiu o ministro.
Desbloqueando a Carga Geral
O ministro do TST, Alexandre Luiz Ramos, defende uma visão mais flexível de contratação de trabalhadores. Atualmente, os operadores portuários têm duas opções: contratar por meios da CLT ou recorrer a trabalhadores avulsos registrados no Ogmo, que detém o monopólio de fornecer trabalhadores avulsos. ‘Quando a demanda é baixa, o operador precisa de trabalhadores avulsos, mas com movimentação crescente, ele precisa de funcionários vinculados’, explicou o magistrado, destacando a tendência de migração da carga geral para os contêineres.
A regra atual limita a liberdade de contratação, obrigando os operadores a contratar apenas via CLT ou avulsos por meio do Ogmo. ‘Isso é incomum em outros países’, enfatizou Ramos, citando que a Espanha abandonou esse modelo após uma decisão do Tribunal Europeu considerando a reserva de mercado incompatível com a livre concorrência em mercados abertos. O ministro participou de uma comissão de juristas para modernizar as leis do setor portuário. Em outubro, o grupo aprovou um anteprojeto que abrange toda a legislação portuária. ‘A ideia é dar maior liberdade aos portuários e desburocratizar processos para atender à demanda crescente e impulsionar a economia brasileira’, concluiu o ministro.
Trabalhadores Avulsos e a Burocracia
O ministro do TST, Alexandre Luiz Ramos, destaca a limitação na contratação de trabalhadores por parte dos operadores portuários. Atualmente, eles têm apenas duas opções: contratar por meios da CLT ou recorrer a trabalhadores avulsos registrados no Ogmo, que detém a exclusividade de fornecer esses trabalhadores. ‘Quando a demanda é baixa, o operador precisa de trabalhadores avulsos, mas com movimentação crescente, ele precisa de funcionários vinculados’, enfatizou o magistrado, mencionando a tendência de migração da carga geral para os contêineres.
A regra atual cerceia a liberdade de contratação, limitando os operadores a contratar apenas via CLT ou avulsos por meio do Ogmo. ‘Isso é incomum em outros países’, argumentou Ramos, citando que a Espanha abandonou esse modelo após uma decisão do Tribunal Europeu considerando a reserva de mercado incompatível com a livre concorrência em mercados abertos. O ministro participou de uma comissão de juristas para modernizar as leis do setor portuário. Em outubro, o grupo aprovou um anteprojeto que abrange toda a legislação portuária. ‘A ideia é dar maior liberdade aos portuários e desburocratizar processos para atender à demanda crescente e impulsionar a economia brasileira’, ressaltou o ministro.
Fonte: © Conjur
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