Promoção de eleição suspensa na OAB – Subseção de Vitória da Conquista (BA) devido a pedido de liminar por interessados.
A convocação e a realização de eleição para a presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — Subseção de Vitória da Conquista (BA) em um curto intervalo de 24 horas surpreendeu a comunidade jurídica local. A rapidez do processo levou o juiz Fábio Stief Marmund, da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, a tomar a decisão de suspender os efeitos do pleito nesta sexta-feira (12/7).
O inusitado da situação gerou debates intensos entre os advogados da região, que questionaram a legalidade da convocação relâmpago e da realização da eleição em tão pouco tempo. A suspensão do pleito pelo juiz trouxe à tona a importância do cumprimento dos prazos e da transparência nos processos eleitorais, ressaltando a necessidade de garantir a lisura e a legitimidade do processo democrático.
Decisão Judicial Sobre Eleição na OAB-BA
Uma eleição na subseção da OAB-BA se tornou motivo de mandado de segurança recentemente. O juiz federal decidiu que uma nova eleição deve ser realizada para a presidência da subseção, assegurando prazos razoáveis para os interessados se candidatarem. O mandado de segurança, com pedido liminar, foi impetrado por dois advogados contra a presidente da seccional baiana da OAB, Daniela Borges.
Eleição Suplementar na Subseção de Vitória da Conquista
Os impetrantes alegaram que a eleição suplementar foi convocada de forma relâmpago, sem dar tempo suficiente para os interessados se deslocarem, providenciarem a documentação necessária e registrarem suas candidaturas. O candidato eleito é um correligionário da presidente da OAB-BA em Vitória da Conquista, levantando suspeitas sobre interesses políticos.
Defesa da Presidente da OAB-BA
A presidente da OAB-BA argumentou que a eleição suplementar é um processo interno da autarquia para garantir a continuidade administrativa. No entanto, o juiz reconheceu a necessidade de respeitar prazos mínimos para a publicidade, candidatura e obtenção de certidões necessárias.
Liminar Concedida e Suspensão dos Efeitos Eleitorais
Com a liminar deferida, os efeitos do resultado da eleição foram suspensos, mantendo o vice-presidente da subseção de Vitória da Conquista como presidente interino até a realização de um novo pleito. A decisão judicial visa garantir a transparência e a participação adequada dos interessados no processo eleitoral.
Fonte: © Conjur
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