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O STJ decidiu limitar os efeitos da confissão, tornando as provas penais mais sólidas ao exigir confissão judicial.
A determinação do STJ de restringir os impactos da confissão é benéfica, uma vez que o Brasil só alcançará maior precisão em processos criminais ao demandar evidências mais robustas para detenções, indiciamentos, acusações e sentenças, conforme apontado por especialistas consultados pela revista online Consultor Jurídico.
No âmbito do Tribunal de Justiça, a decisão do STJ é um marco importante para aprimorar a justiça no país, contribuindo para a garantia de um sistema mais justo e equitativo para todos os cidadãos. A atuação do STJ reforça a importância de critérios rigorosos na condução dos processos legais, visando assegurar a proteção dos direitos individuais e a integridade do sistema judiciário.
STJ: Atuação na Qualidade das Provas no Processo Penal
O Superior Tribunal de Justiça vem se destacando por sua atuação na melhoria da qualidade das provas no processo penal, conforme apontam especialistas na área. Recentemente, a 3ª Seção da corte deliberou sobre posições jurisprudenciais com o intuito de restringir os efeitos da confissão por parte de suspeitos de crimes no desenrolar das investigações e do processo penal.
Foi estabelecido que a confissão extrajudicial, aquela realizada antes do início do processo, somente terá validade se feita em ambiente institucional, como uma delegacia. Mesmo assim, essa confissão não será utilizada como base para uma decisão judicial, servindo apenas como um indicativo para possíveis linhas de investigação.
Já a confissão judicial, feita perante o juiz, poderá ser empregada na sentença para corroborar as provas apresentadas durante o processo, porém não será suficiente, por si só, para a condenação do réu.
Esta decisão do STJ é considerada um avanço no campo do processo penal, embora não resolva por completo o desafio cultural existente, como aponta Aury Lopes Jr., renomado professor de Direito Processual Penal da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
Lopes Jr. destaca a importância de compreender que as provas são construídas no decorrer do processo, e não durante a fase de investigação. Ele ressalta a necessidade de um contraditório efetivo, independentemente de o acusado confessar ou negar o crime.
O Brasil, segundo o professor, precisa abandonar a visão autoritária e inquisitória que coloca a confissão como a prova definitiva. Atualmente, a confissão não é suficiente para estabelecer a materialidade ou autoria de um delito, não dispensando assim o Estado de sua obrigação de investigar.
Para Lopes Jr., é crucial combater a ideia de que a confissão possui valor probatório, pois isso pode incentivar práticas de tortura e pressão para obtenção de confissões. Ele sugere que, se a confissão for encarada apenas como um meio de defesa, poderá ser benéfica, servindo como um indicativo para a investigação e reduzindo a pressão sobre o acusado.
A restrição dos efeitos da confissão é vista como uma medida que pode elevar a qualidade das provas nos processos penais, conforme aponta Salo de Carvalho, professor de Direito Penal da Universidade Federal do Rio de Janeiro e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro.
Carvalho destaca a importância de estabelecer critérios para validar o testemunho policial, em especial no que se refere à confirmação de confissões extrajudiciais no local dos fatos. Ele ressalta que o depoimento policial não pode ser considerado como prova suficiente para uma condenação, e que o STJ está correto em abordar essa questão.
Em um contexto inquisitório, a confissão e os testemunhos podem ser considerados como elementos decisivos para uma condenação, algo que, segundo Carvalho, deve ser revisto. A valorização da qualidade das provas é essencial para garantir a justiça e a segurança jurídica nos processos penais.
Fonte: © Conjur
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