Sentença coletiva obtida em ação ajuizada por sindicato de âmbito estadual é válida para profissionais da categoria, filiados ou não, com base territorial e coisa julgada definitiva, sem recursos repetitivos.
No Brasil, a sentença coletiva obtida em ação ajuizada por um sindicato de âmbito estadual é válida apenas para os profissionais dessa categoria que residem no estado em questão ou que estejam temporariamente em outras unidades da federação em missão provisória. Isso significa que a decisão judicial beneficiará todos os profissionais da categoria, independentemente de serem filiados ao sindicato ou não.
É importante notar que a entidade sindical que ajuíza a ação deve ser um sindicato autor para representar os interesses da categoria. Além disso, a sentença coletiva só pode ser aplicada dentro do âmbito territorial do estado onde o sindicato de âmbito estadual tem jurisdição. A representação sindical é fundamental para garantir os direitos dos trabalhadores. Portanto, é essencial que os profissionais da categoria estejam cientes de seus direitos e busquem a representação do sindicato para defender seus interesses.
Entendimento do STJ sobre a abrangência nacional de sentenças coletivas
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma tese sob o rito dos recursos repetitivos que estabelece que a sentença coletiva só terá abrangência nacional se o sindicato autor também abranger todo o território brasileiro. Essa conclusão foi alcançada após a análise de recursos interpostos por servidores públicos federais ou pensionistas que tentaram executar individualmente sentenças em ações coletivas proferidas em estados diferentes daqueles onde vivem.
O ministro Afrânio Vilela, relator do caso, observou que a substituição processual que ocorre no caso de ações ajuizadas por sindicatos deve abranger os membros da categoria situados em cada base territorial, conforme o registro sindical. Ele enfatizou que apenas um sindicato de âmbito nacional, com representação em todo o território brasileiro, poderia gerar efeitos nacionais da ação coletiva.
Restrições à eficácia do título judicial
A tese aprovada pelo STJ estabelece que a eficácia do título judicial resultante da ação coletiva promovida por sindicato de âmbito estadual está restrita aos integrantes da categoria profissional, filiados ou não, com domicílio necessário (artigo 76, parágrafo 1º do Código Civil) na base territorial da entidade sindical autora e àqueles em exercício provisório em missão em outra localidade. Isso significa que a sentença coletiva não terá efeitos nacionais se o sindicato autor não tiver representação em todo o território brasileiro.
O sindicato, como entidade sindical, tem um papel fundamental na representação dos interesses dos trabalhadores, mas sua abrangência territorial é limitada à sua base territorial. Portanto, a sentença coletiva proferida em uma ação ajuizada por um sindicato de âmbito estadual não pode ser executada em todo o território nacional, a menos que o sindicato tenha representação nacional.
A decisão do STJ é importante para esclarecer a abrangência das sentenças coletivas e evitar que os trabalhadores sejam prejudicados por decisões que não se aplicam à sua situação específica. Além disso, a tese aprovada pelo STJ pode ajudar a reduzir a quantidade de recursos repetitivos e a agilizar a tramitação dos processos judiciais.
Fonte: © Conjur
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