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LCD é isenta de IR, garantida pelo FGC, similar a LCA e LCI, emitida por bancos públicos de fomento com taxa DI Over.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) irá assinar, em evento marcado para as 15h de sexta-feira, a legislação que institui a Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD).
Neste ato solene, será formalizada a importância da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) para o crescimento econômico do país, destacando seu papel fundamental no incentivo ao desenvolvimento de setores estratégicos da economia nacional.
Introdução à Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD)
No evento realizado hoje na Confederação Nacional da Indústria (CNI), o vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic), Geraldo Alckmin, anunciou a chegada da Letra de Crédito de Desenvolvimento (LCD) ao mercado financeiro. As LCDs são títulos de renda fixa inovadores que serão utilizados pelos bancos públicos de fomento para captar recursos, oferecendo isenção de Imposto de Renda (IR) aos investidores.
Esses novos instrumentos financeiros, como as LCDs, se juntam à família dos títulos de dívida já conhecidos, como as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) e as Letras de Crédito Imobiliários (LCI), emitidos pelos bancos, e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), lançados por securitizadoras.
Benefícios e Isenção de Imposto de Renda
Assim como as LCA, LCI e debêntures de infraestrutura, as LCDs oferecem isenção tributária aos investidores, o que pode resultar em taxas de juros mais baixas para as empresas que captam recursos. No entanto, é importante ressaltar que a isenção de IR é aplicável apenas a investidores pessoas físicas residentes no Brasil.
Investidores residentes em paraísos fiscais e pessoas jurídicas sob diferentes regimes tributários terão seus rendimentos provenientes das LCDs tributados em 15% sobre a renda. Para pessoas jurídicas, os rendimentos exclusivamente na fonte podem ser excluídos no cálculo do lucro real.
Rendimento e Garantias da LCD
O rendimento das LCDs está vinculado à variação de índices de preços ou a taxas como a Selic, a DI Over (também conhecida como taxa CDI) e outras referências do mercado financeiro. A data de vencimento das LCDs não pode ser inferior a 12 meses, e esses títulos podem contar com garantia do Fundo Garantidor de Crédito (FGC), sujeita às definições do Conselho Monetário Nacional (CMN).
O CMN também será responsável por estabelecer normas relacionadas à distribuição pública das LCDs, resgates antecipados e concessão de garantias pelo FGC. Essa iniciativa visa assegurar a proteção dos investidores, com possibilidade de ressarcimento de até R$ 250 mil por investidor e por instituição financeira em determinados tipos de investimentos.
Neste cenário de inovação financeira, as Letras de Crédito de Desenvolvimento (LCD) surgem como uma alternativa atraente para investidores em busca de diversificação e potencial de retorno. A transparência e segurança desses novos títulos prometem impulsionar o mercado de renda fixa, oferecendo oportunidades de investimento alinhadas com as necessidades dos investidores e das empresas em busca de recursos para seus projetos de desenvolvimento.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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