Lei prevê regime de reoneração gradual da folha de pagamento com transição até 2027, buscando equilíbrio fiscal no sistema híbrido de contribuição previdenciária.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 14.973/24, que estabelece um regime de reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia e municípios de pequeno e médio porte. Essa medida visa promover um ajuste nas finanças públicas, considerando a necessidade de equilíbrio fiscal.
A reoneração gradual da folha de pagamento é uma estratégia para compensar a renúncia fiscal gerada pela desoneração da folha, que vigorará até o fim de 2024. Além disso, a medida busca minimizar o impacto da desoneração sobre as finanças públicas, garantindo um crescimento sustentável para os setores afetados. A renúncia fiscal, embora seja uma ferramenta importante para estimular a economia, precisa ser equilibrada com a necessidade de manter as finanças públicas saudáveis.
Reoneração Gradual e Compensação Fiscal
A partir de 2025, será implementado um regime híbrido de contribuição previdenciária, com a transição concluída até 2027. A nova legislação define que, até 31 de dezembro de 2024, as empresas poderão optar por substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de pagamento por uma alíquota entre 1% e 4,5% sobre a receita bruta. Essa medida visa garantir previsibilidade e fôlego financeiro aos setores afetados, enquanto assegura a arrecadação necessária para manter o equilíbrio fiscal.
A reoneração gradual é um passo importante para a transição para o novo regime de contribuição previdenciária. Nos anos subsequentes, entre 2025 e 2027, as empresas passarão a recolher contribuições de forma híbrida: uma parte sobre a folha de salários e outra sobre a receita bruta. Essa transição visa garantir a renúncia fiscal necessária para manter o equilíbrio fiscal.
Vetos Presidenciais e Regras de Cobrança
Ao sancionar a lei, o presidente vetou alguns dispositivos aprovados pelo Congresso Nacional. Entre eles, o artigo 19, que previa a criação de Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários. Essas centrais teriam competência para realizar acordos de transação em litígios administrativos ou judiciais, relacionados a débitos inscritos em dívida ativa ou de titularidade da União e suas autarquias.
Outro veto foi ao artigo 24, que previa a destinação de recursos prioritários para o desenvolvimento de sistemas de cobrança e soluções negociáveis de conflitos para a AGU e a Receita Federal. O governo alegou que a medida restringiria a alocação de recursos, comprometendo a possibilidade de decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade.
A lei 14.973/24 inclui ainda disposições sobre a regularização de bens imóveis, possibilitando que pessoas físicas e jurídicas atualizem o valor de seus imóveis e paguem tributos sobre a valorização. Há também medidas voltadas à regularização de débitos e à negociação de dívidas não tributárias com órgãos públicos.
A reoneração gradual e a compensação fiscal são medidas importantes para a transição para o novo regime de contribuição previdenciária. A desoneração fiscal é um passo importante para a renúncia fiscal necessária para manter o equilíbrio fiscal. A lei visa garantir a previsibilidade e o fôlego financeiro aos setores afetados, enquanto assegura a arrecadação necessária para manter o equilíbrio fiscal.
Fonte: © Migalhas
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