ouça este conteúdo
A empresa infringiu os direitos de personalidade da funcionária ao rescindir o contrato por levar o filho em crises de ausências.
A magistrada Ana Paula Pavanelli Corazza Cherbino, da 14ª vara do Trabalho de São Paulo, determinou que uma companhia de tecnologia pagasse uma indenização de R$ 100 mil a uma assistente de produção que teve seu contrato encerrado depois de comunicar que seu filho tinha sido diagnosticado com TEA – Transtorno do Espectro Autista e precisava de ajustes na carga horária para levá-lo à contratar-terapia crucial para o progresso da criança.
O caso ressalta a importância de garantir que os trabalhadores tenham seus direitos respeitados, especialmente quando se trata de questões relacionadas à saúde familiar. É fundamental que as empresas estejam cientes da necessidade de oferecer sessões de acompanhamento e suporte aos funcionários que passam por situações delicadas como essa, demonstrando empatia e responsabilidade social em suas práticas laborais.
Contratar Terapia: Importância das Sessões e Acompanhamento no Tratamento
Nos autos, a empresa não negou estar ciente dos acontecimentos e afirmou que a dispensa da funcionária ocorreu devido à redução de colaboradores em meio a crises econômico-financeiras. No entanto, a reclamante foi selecionada de uma lista de quatro empregados com a mesma função, sem qualquer justificativa aparente para sua saída.
Com isso, a organização abriu uma nova vaga para a mesma posição após o término do contrato da reclamante. Para corroborar a versão da trabalhadora, uma testemunha relatou ter ouvido que a demissão ocorreu devido às frequentes ausências da mãe para levar seu filho às sessões de terapia.
Mãe demitida por levar filho autista para tratamento será indenizada em R$ 100 mil. Ao examinar o caso, a juíza considerou evidente a discriminação por parte da empresa. Segundo ela, a companhia estava ciente da situação delicada da funcionária e das terapias necessárias para seu filho, mas optou por rescindir o contrato, ignorando tanto a situação da mãe trabalhadora quanto a saúde da criança com deficiência.
A magistrada ressaltou que não se pode alegar que a flexibilização da jornada traria ônus excessivo para a empresa, uma vez que os princípios de proteção integral à criança, conforme o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, e da adaptação razoável do cuidador, conforme o Estatuto da Pessoa com Deficiência, devem prevalecer.
Diante desse contexto de discriminação, a juíza concluiu que a funcionária tem direito à indenização por danos morais, pois a conduta da empresa violou seus direitos de personalidade, prejudicando sua dignidade. O número do processo não foi divulgado pelo Tribunal.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo