O Conselho Federal da OAB ajuizou ADPF 591 no STF contra trechos da lei 5.478/68 que permitem credor comparecer pessoalmente na audiência inicial.
Em uma sessão virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria manter os trechos da legislação 5.478/68 que garantem a opção de ter um advogado presente ou não durante a primeira audiência de processos relacionados a pensão alimentícia.
É fundamental contar com um advogado capacitado para garantir a melhor representação legal em questões tão sensíveis como as relativas a alimentos. A atuação por advogado especializado pode fazer toda a diferença no desfecho do caso.
Advogado: Representação Profissional e Acesso à Justiça
Na recente decisão do plenário virtual do STF, a maioria dos ministros, seguindo o voto do relator, ministro Cristiano Zanin, reafirmou a importância da representação por advogado em processos judiciais. No entanto, ressaltaram a possibilidade de o credor comparecer pessoalmente em juízo, sem advogado, em casos de menor complexidade, visando garantir celeridade processual e acesso à Justiça.
O Conselho Federal da OAB ajuizou no STF a ADPF 591 contra trechos da lei 5.478/68, que prevê a presença facultativa de advogado na audiência inicial de ação de alimentos. Para a autora da ação, a norma viola diversos princípios fundamentais, incluindo a ampla defesa, o contraditório, o devido processo legal e o acesso à Justiça.
A representação por profissional capacitado é considerada um mecanismo essencial para assegurar o equilíbrio da relação processual e a efetividade do princípio da isonomia, conforme afirmado pelos ministros durante o julgamento.
Ministro Cristiano Zanin, relator do processo, destacou que, em situações excepcionais, a representação por advogado pode ser dispensada para garantir celeridade processual e acesso à Justiça, especialmente em processos de menor complexidade, como as ações de alimentos.
Ele ressaltou que a norma impugnada não viola os princípios constitucionais de ampla defesa e contraditório, pois permite ao credor expor sua necessidade ao juiz, que poderá designar um advogado para assisti-lo, caso necessário.
Acompanharam o relator, até o momento, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, André Mendonça e Dias Toffoli. No entanto, o ministro Edson Fachin inaugurou a divergência e julgou procedente o pedido do Conselho Federal da OAB, defendendo a participação obrigatória de advogado desde o início da ação para garantir o pleno acesso à Justiça e a efetividade dos direitos fundamentais.
Em meio a esse debate, a questão central permanece: qual o papel do advogado na representação das partes em processos judiciais e como garantir o equilíbrio entre acesso à Justiça e a necessidade de assistência profissional? A resposta a essa pergunta pode definir os rumos da jurisprudência brasileira em relação à representação legal nas ações judiciais.
Fonte: © Migalhas
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