Juiz determina que Pablo Marçal (PRTB) retire de rede social laudo médico que associa Boulos ao uso indevido de cocaína.
O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, emitiu uma decisão no último sábado (5/10) que obriga o candidato a prefeito Pablo Marçal (PRTB) a remover de suas redes sociais um suposto laudo que sugere o uso de cocaína pelo candidato Guilherme Boulos (PSOL). Essa medida visa evitar a disseminação de informações falsas ou enganosas durante o período eleitoral.
De acordo com a decisão, o candidato Pablo Marçal deve excluir o documento em questão de suas redes sociais, pois ele não apresenta credibilidade suficiente para ser considerado um relatório confiável. Além disso, o juiz Rodrigo Marzola Colombini enfatizou que a divulgação de informações falsas pode causar danos irreparáveis à reputação de um candidato, e que é fundamental manter a integridade do processo eleitoral. A transparência e a veracidade das informações são fundamentais para a democracia. O candidato também foi alertado para que não compartilhe novamente o suposto laudo em suas redes sociais.
Laudo Falso: O Caso de Boulos e Marçal
Um vídeo divulgado nas redes sociais de Marçal apresentou um documento que supostamente comprovaria o uso de cocaína por Boulos. No entanto, Boulos afirmou que o laudo é falso e foi assinado por um médico que já faleceu e não tinha especialidade cadastrada no site do Conselho Federal de Medicina. Além disso, a clínica que teria constatado o suposto uso de cocaína é de Luiz Teixeira da Silva, apoiador de Marçal.
O juiz determinou a exclusão imediata do material de todas as redes de Marçal e do podcast Inteligência Ltda, que entrevistava o candidato no momento em que Boulos divulgou vídeo contestando a veracidade do laudo. Boulos afirma que o documento é falso e traz diversos dados incorretos, como o número de seu RG. Ele também diz que Teixeira da Silva, sócio da clínica Mais Consultas, que aparece no documento, é amigo de Marçal e já foi preso por falsificação de diploma e de ata de colação de grau.
Uso Indevido de Meios de Comunicação
O advogado Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral, afirma que se for comprovada a elaboração e divulgação de laudo falso, Marçal pode responder por uso indevido de meio de comunicação social. ‘É um fato muito grave, ainda mais pela repercussão que Marçal tem nas redes. Isso configura uso indevido de meios de comunicação social, caso semelhante ao do ex-deputado Fernando Francischini, que foi cassado pelo TSE pela divulgação de fatos sabidamente inverídicos’, explica Neisser.
Além disso, há o cometimento de vários crimes, incluindo injúria, calúnia e difamação eleitoral, e possivelmente associação criminosa. Estando em flagrante delito, pode levar mesmo um candidato a ser preso às vésperas da eleição. Boulos disse que pedirá a prisão de Marçal por forjar um documento falso dias antes das eleições municipais. A reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo neste sábado afirma que o documento é falso.
Fonte: © Conjur
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