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Lei prorroga prazos de cursos e bolsas em caso de eventos familiares significativos, como maternidade ou adoção, em programas acadêmicos.
O Ministério da Educação (MEC) e a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), autarquia vinculada à Pasta, estenderão o prazo de conclusão de cursos ou de programas de bolsa em decorrência de eventos como parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção. A medida é determinada pelo Projeto de Lei n.
Em situações especiais, a ampliação do prazo para a conclusão dos estudos pode ser solicitada pelos beneficiários, garantindo que possam cumprir seus compromissos acadêmicos de forma adequada. O prazo estendido visa proporcionar condições justas para que os estudantes possam conciliar suas responsabilidades pessoais com o desenvolvimento de suas carreiras profissionais.
Novo Pré-Requisito de Extensão de Prazo
O projeto de lei n.1.741/2022, sancionado recentemente pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 17 de julho, traz consigo mudanças significativas. Além de marcar uma nova etapa na legislação, o texto também propõe ajustes na Lei n. 13.536/2017, com o intuito de regular a ampliação dos prazos de validade das bolsas de estudo.
A proposta visa oferecer uma margem mais ampla de tempo para os bolsistas lidarem com situações que demandem uma pausa em seus estudos, permitindo que concluam suas formações sem a pressão decorrente de eventos familiares marcantes. Segundo as novas diretrizes, os prazos poderão ser estendidos por até seis meses, o que representa um suporte fundamental para a continuidade das atividades acadêmicas e de pesquisa.
Para a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), responsável pela administração das bolsas, a extensão dos prazos não acarretará em impactos financeiros expressivos adicionais. Isso se dá pelo fato de que a prorrogação permite que os programas de pós-graduação mantenham as bolsas dentro da ‘cota-curso’, adiando apenas a inclusão de novos beneficiários pelo mesmo período.
Atualmente, a maioria das bolsas concedidas pela Capes é gerenciada pelos Programas Institucionais de fomento, como Demanda Social, Programa de Excelência Acadêmica (Proex), Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior (Prosuc) e Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares (Prosup). A prorrogação estabelecida pelo PL n.1.741/2022 não terá impacto no orçamento da Capes, sendo a responsabilidade financeira da extensão dos prazos atribuída aos próprios programas de pós-graduação.
A nova legislação reflete os valores de equidade e inclusão, garantindo que estudantes e pesquisadores tenham condições adequadas para conciliar suas obrigações acadêmicas com momentos cruciais da vida familiar. Ao oferecer essa flexibilidade, a lei contribui para o aprimoramento do ensino superior no Brasil, em consonância com os objetivos educacionais estabelecidos pelas normas em vigor. Essas informações são provenientes da Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Educação, com dados fornecidos pela Capes.
Fonte: © MEC GOV.br
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