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Home Justiça

Metas do CNJ para Justiça do Trabalho em 2025

Redação por Redação
19 de janeiro de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Justiça do Trabalho, Poder Judiciário;

CNJ definiu metas para a Justiça do Trabalho em 2025 - Todos os direitos: © Conjur

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O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, anunciou dez metas nacionais que vão nortear o trabalho dos tribunais e ações distribuídas do Poder Judiciário em 2025, com foco no conhecimento do Trabalho.

Em um esforço contínuo de melhoria, o presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Luís Roberto Barroso, divulgou dez metas nacionais para o ano de 2025, com o objetivo de melhorar a eficiência dos tribunais e conselhos. Dentre esses objetivos, é notável a ênfase na atuação da Justiça em diversas áreas, destacando sua importância para a sociedade.

Destaque-se que a Justiça do Trabalho é uma das áreas que mais se beneficiará dessas metas. Uma das metas específicas para essa área é o aumento da eficiência nos julgamentos, o que inclui o julgamento de ações mais antigas e do processamento de mais processos do que os distribuídos. Isso demonstra a preocupação do Poder Judiciário em melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade. A Justiça é essencial para garantir que todos tenham acesso a um sistema justo e eficiente, resolvendo conflitos de maneira justa e transparente.

Justiça: Definição de Metas para o Ano de 2025

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulgou as metas para a Justiça do Trabalho em 2025, consolidadas durante o 18º Encontro Nacional do Poder Judiciário, realizado em dezembro passado em Campo Grande (MS), participado por representantes e dirigentes de 91 tribunais do país. Essas metas são fundamentais para o monitoramento e a avaliação estratégica e de desempenho dos tribunais, além da análise de programas, projetos, ações implementados e indicadores.

O processo de elaboração dessas metas se baseia na Resolução CNJ n.221/2016, que estabelece princípios de gestão participativa e democrática na criação desses objetivos.

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Metas Estabelecidas para a Justiça do Trabalho em 2025

Meta 1: _Justiça no Centro das Atividades: Priorizando o Processo de Julgamento_

Julgar uma quantidade maior de processos de conhecimento do que os distribuídos de 20/12/2024 a 19/12/2025, excluídos os suspensos e sobrestados no período.

Meta 2: _Ativação do Processo de Julgamento: Revitalizando o Poder Decisório_

– Tribunal Superior do Trabalho: julgar 100% dos processos distribuídos até 31/12/2019.
– Justiça do Trabalho: julgar, pelo menos, 94% dos processos distribuídos até 31/12/2023, no 1º e 2º graus, e 98% dos processos pendentes de julgamento há 5 anos (2020) ou mais.

Meta 3: _Promovendo a Conciliação: O Caminho para a Resolução de Conflitos_

Justiça do Trabalho: aumentar o índice de conciliação em 0,5 ponto percentual em relação à média do biênio 2022/2023 ou alcançar, no mínimo, 38% de conciliação.

Meta 5: _Desafio da Eficiência: Reduzindo a Taxa de Congestionamento_

– Tribunal Superior do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024.
– Justiça do Trabalho: reduzir em 0,5 ponto percentual a taxa de congestionamento líquida, exceto execuções fiscais, em relação a 2024. Cláusula de barreira na fase de conhecimento: 40%. Cláusula de barreira na fase de execução: 65%.

Meta 9: _Inovação no Serviço Público: Avanços para o Futuro_

– Tribunal Superior do Trabalho e Justiça do Trabalho: Desenvolver, no ano de 2025, dois projetos relacionados à Agenda 2030 da ONU, oriundos do Laboratório de Inovação, com participação de pelo menos um laboratório de outra instituição pública, e que gerem benefícios à sociedade.

Meta 10: _Proteção à Infância e Adolescência: Ações Definidas_

Justiça do Trabalho: Promover, no âmbito do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem, pelo menos uma ação de combate ao trabalho infantil e de estímulo à aprendizagem, preferencialmente, voltada à promoção da equidade racial, de gênero ou diversidade do público-alvo, por meio do estabelecimento de parcerias interinstitucionais.

Fonte: © Conjur

Tags: ações distribuídasMinistério do Trabalho e Emprego
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