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Cida Gonçalves acha difícil que o projeto de lei volte a ser analisado no Congresso neste ano.
A ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, expressou sua opinião sobre o projeto de lei que equipara aborto após 22 semanas de gravidez ao crime de homicídio. Segundo ela, é improvável que o assunto seja retomado no Congresso ainda este ano. ‘Podem tentar criar novos itens, mas acho muito difícil que isso volte em 2022’, afirmou durante um encontro com jornalistas.
A discussão sobre a interrupção voluntária de gravidez é delicada e gera diferentes opiniões. A ministra ressaltou a importância de manter um debate respeitoso e cuidadoso sobre o tema. ‘É fundamental que haja um diálogo aberto e consciente sobre a questão do aborto‘, enfatizou.
Aborto em debate: Ministra Cida Gonçalves critica declarações de Lula
A ministra Cida Gonçalves expressou desaprovação em relação às declarações do ex-presidente Lula, que sugeriu que mulheres sem profissão correm o risco de serem agredidas pelos maridos. Essa afirmação gerou polêmica e repercutiu amplamente na mídia.
José Dirceu, por sua vez, teve alta hospitalar após suspeita de insuficiência coronária, trazendo preocupação sobre sua saúde. Enquanto isso, Cida Gonçalves tentou contato com o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, para tratar de questões importantes relacionadas ao tema do aborto.
Projeto de lei em regime de urgência
Em junho, a Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência na tramitação de um projeto de lei que equipara as penas por aborto às de homicídio. O projeto, proposto pelo deputado Sóstenes Cavalcante, visa aumentar a pena máxima para quem realiza o procedimento de 10 para 20 anos, equiparando-a à pena de assassinato.
Além disso, o texto estabelece um prazo de 22 semanas para a realização do procedimento, impactando diretamente a legislação atual sobre o aborto no Brasil. Atualmente, o Código Penal não estipula um prazo máximo para o aborto legal, que é permitido em casos específicos, como estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia do feto.
Detalhes da legislação atual
Segundo o Código Penal vigente, as penas para o aborto variam de acordo com as circunstâncias. Se a gestante provoca ou consente com o aborto, a pena pode ser de um a três anos em regime semi-aberto ou aberto. Já se o aborto é provocado sem o consentimento da gestante, a pena pode variar de três a dez anos em regime fechado.
Em casos de aborto com consentimento da gestante, a pena pode ser de um a quatro anos em regime fechado. Caso o processo abortivo resulte em lesão corporal grave para a gestante, as penas são aumentadas em um terço. Em situações de morte decorrente do aborto, as penas são duplicadas, refletindo a gravidade do ocorrido.
Fonte: @ CNN Brasil
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