Ministro não verificou ilegalidade na falta de acesso da defesa a inquérito policial em andamento, relacionado a suspeita de lavagem de dinheiro e processo originário de apartamento no capital.
Em decisão registrada no dia 10 de fevereiro de 2022, o ministro Edson Fachin do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que a falta de acesso da defesa a um inquérito policial não configura ilegalidade, especialmente quando a apuração ainda está em andamento. Assim, o ministro Edson Fachin negou provimento à reclamação do acusado, preso por lavagem de dinheiro, o que pode reforçar a importância de uma juiz federal capaz de garantir direitos.
Com a decisão, ficou claro que o ministro Edson Fachin não verificou ilegalidade na falta de acesso da defesa do investigado, o que poderia ter levado a medidas mais proativas. Isso reforça a importância da atuação de magistrados como o ministro Edson Fachin, como ministro titular no STF, que, em última análise, são responsáveis por garantir que a lei seja aplicada de forma justa e imparcial. Com essa decisão, o ministro Edson Fachin pode ter contribuído para o aprofundamento da compreensão sobre o papel do magistrado na aplicação da lei.
Ministro Edson Fachin preside sessão
Em um julgamento que durou cerca de uma hora, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, enfatizou a necessidade de equilibrar o direito ao contraditório, garantido pela Constituição, com a urgência das investigações policiais. Ao presidir a sessão, Fachin sublinhou o caráter excepcional da reclamação, afirmando que não houve violação à Súmula Vinculante 14, do STF.
O agente, citado na delação de Vinícius Gritzbach, executado em 8 de novembro de 2024, foi preso acusado de lavagem de dinheiro. Ao analisar o caso, o ministro Edson Fachin ressaltou a importância da jurisprudência desta suprema corte, que já pacificou a questão no sentido de não haver que se falar em ofensa à Súmula Vinculante 14, quando se desponta, de forma clara, a existência de diligências ainda pendentes de conclusão.
O agente, um policial, foi preso em flagrante por investigação deflagrada pela Polícia Federal com o apoio do Ministério Público e da Corregedoria da Polícia Civil de São Paulo. O imóvel do policial, localizado no apartamento da capital paulista, foi vistoriado em dezembro do ano passado, após o respaldo de mandado de busca e apreensão. Os valores encontrados foram: R$ 621 mil em espécie, US$ 14,5 mil (R$ 83,5 mil) e 15.700 euros (R$ 93,8 mil), totalizando cerca de R$ 800 mil.
A defesa do agente alegou que teve acesso apenas ao inquérito gerado com o flagrante, sem conseguir examinar o procedimento, no qual foi deferida a ordem de busca ao apartamento e decretada a prisão temporária do investigador antes da vistoria no imóvel. Por suposta violação à Súmula Vinculante 14 por parte do juízo da 1ª Vara de Crimes Tributários, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de São Paulo, a defesa do investigador pleiteou com a reclamação acesso aos elementos de provas dos demais inquéritos relacionados à investigação, em especial às decisões que autorizaram a busca domiciliar e a prisão temporária.
De acordo com a súmula, ‘é direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa’. Ministro Edson Fachin justificou a sua decisão com a inexistência de ‘irrazoabilidade evidente na duração do processo’.
Fonte: © Conjur
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