Ministro propõe interpretação rigorosa para concessão de óleo de canabidiol como tratamento imprescindível para doenças, como ceratocone, com base em jurisprudência consolidada e relatório descrevendo benefícios.
O ministro Messod Azulay, da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, sugeriu uma abordagem mais cautelosa para a concessão de salvo-conduto para que indivíduos cultivem maconha com o objetivo de produzir o óleo de cannabis, que é rico em canabidiol (CBD). Essa medida visa garantir que a produção seja feita de forma responsável e dentro dos parâmetros legais.
A proposta do ministro Messod Azulay é importante, pois a maconha é uma substância que ainda gera muita controvérsia no Brasil. A produção de óleo de cannabis pode ser benéfica para a saúde de muitas pessoas, mas é fundamental que seja feita de forma controlada e regulamentada. Além disso, a cannabis pode ser uma alternativa terapêutica para doenças graves, e a produção de óleo de cannabis pode ser uma forma de garantir o acesso a essa alternativa para aqueles que precisam. No entanto, é fundamental que a produção seja feita de forma responsável e dentro dos parâmetros legais.
Uso de Maconha para Tratamento de Doenças
A discussão sobre o uso de maconha para fins terapêuticos continua a ser um tema relevante no Brasil. Recentemente, um caso julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) destacou a importância da jurisprudência consolidada sobre o tema. A ministra Daniela Teixeira, relatora da matéria, propôs conceder um salvo-conduto para que uma paciente de 37 anos, que sofre de ceratocone e cegueira progressiva, pudesse adquirir dez sementes e plantar até sete plantas de maconha para produzir óleo de cannabis.
O óleo prescrito pelo médico ajudaria a reduzir a pressão ocular, aliviando as dores e adiando o avanço da doença. No entanto, o ministro Messod Azulay questionou a falta de comprovação de que o tratamento com maconha é imprescindível no caso concreto. Ele argumentou que, se o STJ conceder salvo-condutos sem essa comprovação, poderá abrir precedentes para solicitações semelhantes.
Jurisprudência Consolidada sobre o Uso de Maconha
A jurisprudência consolidada do STJ sobre o uso de maconha para fins terapêuticos foi estabelecida em um julgamento de Habeas Corpus. Embora não seja uma tese vinculante, a 3ª Seção do STJ concluiu que o uso de óleo de cannabis pode ser permitido quando for exclusivamente para fins terapêuticos, com base em receituário e laudo subscrito por profissional médico especializado.
No caso em questão, a paciente apresentou documentação de vários médicos que atestam a gravidade do seu quadro de saúde e os benefícios obtidos com o tratamento. Além disso, foi comprovado que ela não pode adquirir o óleo de cannabis no mercado. Os demais colegas de 5ª Turma consideraram que os pressupostos para a concessão do salvo-conduto estão devidamente preenchidos, conforme a jurisprudência.
Importância do Canabidiol no Tratamento de Doenças
O canabidiol, um dos principais componentes da maconha, tem sido estudado por sua eficácia no tratamento de diversas doenças. No caso da paciente em questão, o óleo de cannabis prescrito pelo médico ajudaria a reduzir a pressão ocular e aliviar as dores. Além disso, o canabidiol tem sido utilizado no tratamento de outras doenças, como a epilepsia e a dor crônica.
A discussão sobre o uso de maconha para fins terapêuticos é complexa e envolve questões legais, médicas e éticas. No entanto, a jurisprudência consolidada do STJ sobre o tema pode ser um passo importante para garantir o acesso a tratamentos eficazes para pacientes que necessitam de maconha para aliviar seus sintomas.
Fonte: © Conjur
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