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Home Justiça

Ministros solicitam julgamento conjunto no STF sobre Marco Civil da Internet e plataformas digitais: Lei em foco.

Redação por Redação
23 de agosto de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
Lei do Marco Civil da Internet, regulamentação da Internet

Ações no Supremo discutem Marco Civil da Internet e plataformas digitais - Todos os direitos: © Conjur

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Ministros do STF tratam sobre Marco Civil da Internet e redes sociais sejam responsáveis por conteúdos prejudiciais publicados.

Os juízes Maria Silva, João Santos e Ana Souza, relatores de três processos que discutem o Marco Civil da Internet e redes digitais no Supremo Tribunal Federal, disponibilizaram seus casos para julgamento e solicitaram ao presidente da corte, juiz Pedro Oliveira, a avaliação conjunta em Plenário, de preferência no mês de dezembro. Agora, é responsabilidade do presidente marcar a data.

Na sequência, a comunidade aguarda ansiosamente a decisão do STF sobre a Lei do Marco Civil da Internet e a regulamentação da Internet, que podem impactar significativamente o cenário digital do país. A expectativa é que o julgamento traga mais clareza e segurança jurídica para as questões relacionadas à internet no Brasil.

Discussões sobre o Marco Civil da Internet e a regulamentação da Internet

Ações no Supremo Tribunal Federal tratam sobre o Marco Civil da Internet e plataformas digitais. Confira abaixo um resumo de cada processo:

Recurso Extraordinário (RE) 1.037.396

Este tema, relacionado ao Marco Civil da Internet, está sob a relatoria de Dias Toffoli. O debate gira em torno da constitucionalidade do artigo 19 da Lei do Marco Civil da Internet. Esse artigo estabelece a necessidade de uma ordem judicial específica antes que sites, provedores de internet e aplicativos de redes sociais sejam responsabilizados por conteúdos prejudiciais publicados por terceiros.

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Recurso Extraordinário (RE) 1.057.258

Neste caso, com relatoria de Luiz Fux, discute-se a responsabilidade dos provedores de aplicativos e ferramentas de internet em relação ao conteúdo gerado pelos usuários. Além disso, analisa-se a possibilidade de remoção de conteúdos que possam violar direitos de personalidade, incitar o ódio ou disseminar notícias falsas a partir de notificação extrajudicial.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 403

Sob a relatoria de Edson Fachin, esta ação aborda a questão do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais. O debate se concentra em verificar se o bloqueio fere o direito à liberdade de expressão e comunicação, bem como o princípio da proporcionalidade. O tema foi discutido em uma audiência pública realizada em julho de 2017, conforme informações da assessoria de imprensa do STF.

Fonte: © Conjur

Tags: redes socialestratamento
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