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Home Justiça

Montador de talento será compensado por acidente de moto durante expediente de trabalho.

Redação por Redação
13 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
trabalhador;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

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A Terceira Turma do TST responsabilizou a RN por acidente de moto ocorrido em ação trabalhista por ser transporte público.

Via @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a empresa RN Comércio Varejista S.A., localizada em Aracaju (SE), seja responsabilizada pelo incidente envolvendo um montador de móveis. De forma unânime, os membros do colegiado concluíram que o montador estava em atividade para a empresa no momento do ocorrido.

A decisão do Tribunal Superior do Trabalho reforça a importância da segurança no ambiente de trabalho, garantindo a proteção do trabalhador em suas atividades diárias. A responsabilidade da empresa em zelar pelo bem-estar do montador é fundamental para prevenir futuros acidentes laborais.

Montador sofrendo acidente de moto e ação trabalhista

Um montador se envolveu em um acidente de moto em agosto de 2016, enquanto se deslocava da loja da RN para a casa de um cliente. O incidente resultou em fraturas no pé direito e sequelas que o afastaram do trabalho por seis meses. Durante esse período, ele não recebeu auxílio-doença, pois já era aposentado pelo INSS.

Na ação trabalhista movida pelo montador, a RN alegou que sempre orientou seus funcionários a utilizarem transporte público, e que a escolha de usar a motocicleta foi do empregado, que assumiu o risco dessa opção. No entanto, a 9ª Vara do Trabalho de Aracaju considerou, com base em depoimentos de testemunhas, que ter um veículo próprio era uma condição necessária para a contratação do montador.

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A sentença determinou que a RN pagasse uma indenização de R$ 7 mil ao montador, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE) reverteu essa decisão. O TRT entendeu que a atividade do montador não era de risco e que o acidente foi considerado um caso fortuito. Apesar de receber benefícios previdenciários, o trabalhador não poderia ser indenizado pelo empregador, segundo o tribunal.

No entanto, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu restabelecer a sentença inicial. O relator do caso, desembargador Marcelo Pertence, destacou a relação do dano com as atividades desempenhadas pelo montador. Ele ressaltou que o uso da motocicleta expunha o montador a fatores de risco elevados, aumentando a probabilidade de acidentes, mesmo considerando que qualquer pessoa pode sofrer acidentes automobilísticos nas estradas brasileiras.

Fonte: © Direto News

Tags: acidente
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