Ministro Alexandre discute imposto na rescisão do contrato trabalhista, requerendo recolhimento dos tributos na Justiça do Trabalho.
Na última terça-feira, 22, durante uma sessão da 1ª turma do STF, o ministro Alexandre de Moraes expressou sua crítica aos trabalhadores que aceitam termos de pejotização e, posteriormente, buscam na Justiça do Trabalho o enquadramento celetista. Essa postura, segundo o ministro, é incoerente e pode gerar insegurança jurídica.
Essa crítica se estende também aos empregados que, ao aceitar a pejotização, renunciam a direitos trabalhistas garantidos pela legislação celetista. É fundamental que os trabalhadores estejam cientes de suas escolhas e consequências. Além disso, é importante que os funcionários e operários sejam informados sobre os riscos e benefícios de cada opção, para que possam tomar decisões informadas e responsáveis. A transparência e a informação são fundamentais para a proteção dos direitos dos trabalhadores.
Trabalhadores e a Questão da Terceirização
O ministro Alexandre de Moraes destacou recentemente que o problema da terceirização começa quando as partes concordam em assinar o contrato, pois ‘se paga muito menos imposto do que pessoa física’. No entanto, o cenário muda com a rescisão do contrato, momento em que inicia-se uma nova etapa de litígios trabalhistas envolvendo empregados e funcionários.
Depois que é rescindido o contrato, aí vem a ação trabalhista, destacou Moraes. Ele sugeriu que, caso a jurisprudência exigisse o recolhimento dos tributos como pessoa física após o rompimento do contrato de terceirização, o volume de reclamações trabalhistas poderia ser reduzido. ‘Aquele que aceitou a terceirização e assinou o contrato, quando é rescindido o contrato e entra com a reclamação, ele deveria também recolher todos os tributos como pessoa física’, disse Moraes.
O ministro destacou ainda as incoerências no sistema atual, que, na sua visão, favorecem o aumento de disputas na Justiça do Trabalho envolvendo operários e trabalhadores. ‘Porque na Justiça do Trabalho acaba ganhando a reclamação, só que recolheu todos os tributos lá atrás como pessoa jurídica. E depois ele ganha todas as verbas como pessoa física’, criticou Moraes, questionando a lógica por trás desse processo.
Um Caso Específico
A manifestação de Moraes ocorreu durante julgamento de reclamação pela 1ª turma do Supremo, na qual empresa de produção audiovisual questionava decisão do TRT que reconheceu vínculo entre ela e um ex-assistente de iluminação. Para o relator, ministro Flávio Dino, a decisão do tribunal trabalhista deveria ser mantida, por não contrariar entendimento do STF a respeito de terceirização.
Ministro Alexandre de Moraes, a seu turno, abriu divergência, votando no sentido de cassar o vínculo. S. Exa. foi acompanhada pela ministra Cármen Lúcia. O julgamento não foi concluído, pois o relator pediu a retirada do caso da pauta. Processo: Rcl 67348.
Fonte: © Direto News
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