Mulher e ex mantêm condenação por fraude contra o sistema em Recife, relacionada a casamento e pensão.
Via @cnnbrasil | Uma mulher e seu ex-companheiro tiveram a manutenção da condenação por fraude contra o sistema de pensão do Exército Brasileiro pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em 2011, a ré se casou em Recife com um ex-combatente da Força Expedicionária, de 89 anos. O ex-combatente, no entanto, se tratava do sogro da acusada, que era 40 anos mais nova do que ele na época.
A decisão do STM ressalta a gravidade da fraude no sistema de pensão e reforça a importância de garantir que os benefícios sejam destinados corretamente aos verdadeiros beneficiários. A mulher e seu ex-companheiro terão que arcar com as consequências legais de suas ações e restituir o valor indevidamente recebido a partir da fraude no sistema de pensão.
Esquema Fraudulento para Obter Pensão
Ele sofria de Alzheimer e faleceu logo após o casamento, em dezembro de 2012. O relacionamento entre os dois nunca foi realmente matrimonial, e a ré protocolou o pedido de habilitação à pensão em 10 de janeiro de 2013. De acordo com o Superior Tribunal Militar, logo após o óbito do marido, a mulher passou a receber a pensão por quase uma década, até que uma das netas do ex-combatente a denunciou, alegando que a ré havia forjado o casamento para ludibriar o sistema de pensão e enganar o Exército Brasileiro.
Até outubro de 2021, o montante recebido ultrapassou os R$ 435 mil. O prejuízo total aos cofres públicos foi de mais de R$ 919 mil, em valores atuais. Os réus compartilhavam a residência com o idoso, sem que se possa determinar se ele estava ciente do plano arquitetado pelo casal e se consentia com a fraude, conforme alegado pelo Ministério Público Militar.
Na Auditoria Militar de Recife, o casal foi julgado e condenado por estelionato, recebendo uma sentença de três anos de prisão. Após apelarem da decisão, o caso foi levado ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Durante a apelação, o ministro Artur Vidigal de Oliveira solicitou uma revisão do processo, que foi analisado novamente pela Corte na última terça-feira (13).
Em seu voto, o ministro Vidigal defendeu a absolvição dos acusados, argumentando que a certidão de casamento emitida em cartório não poderia ser considerada uma fraude. No entanto, o relator do caso, ministro Marco Antônio de Farias, discordou, ressaltando que o casamento foi uma artimanha para ludibriar o sistema de pensão do Exército.
Marco Antônio enfatizou que a doença de Alzheimer, que acometia o idoso, comprometia sua capacidade mental, o que comprovava sua falta de discernimento ao se casar com a nora. Além disso, ele destacou que o casal, juntamente com o filho do ex-combatente, residia no mesmo quarto de casal, enquanto o idoso ocupava um aposento separado.
Os réus planejaram o casamento com o intuito de enganar a Administração Militar e garantir a pensão especial de forma indevida. A falsificação deliberada da verdade, especialmente no que diz respeito aos requisitos para receber a pensão, visando contornar os controles oficiais e obter vantagens financeiras ilícitas, configura o crime de estelionato. Esse delito, perpetrado contra instituições públicas, prejudica a Ordem Administrativa e causa danos significativos.
Fonte: © Direto News
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