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16ª Câmara de Direito Criminal do TJSP mantém condenação de mulher por estelionato na venda de imóveis com ganho ilícito.
A 16ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença de uma mulher por estelionato ao vender casas populares, prejudicando no mínimo cinco indivíduos.
Além disso, a ré foi considerada culpada por enganar as vítimas ao prometer moradias acessíveis, demonstrando falta de ética e responsabilidade.
Mulher ré envolvida em esquema de habitação fraudulenta
Uma mulher ré teve sua pena reduzida para um ano e seis meses de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos. Ela deverá prestar serviços à comunidade e fazer uma prestação pecuniária. A ré estava envolvida em um esquema fraudulento relacionado ao cadastro de pessoas interessadas em adquirir casas populares.
De acordo com os autos, a mulher atuava no cadastro de interessados em adquirir unidades vinculadas à Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo (Cohab). Ela exigia dinheiro dos interessados para dar andamento ao processo de aquisição, resultando em um ganho ilícito de R$ 7 mil. Após receber o dinheiro, a ré não prosseguia com a compra e justificava os atrasos alegando problemas com a instituição financiadora das moradias.
A 16ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça não aceitou a alegação da ré de que ela era apenas uma funcionária. Ficou comprovado que ela era a responsável por negociar valores, prazos e condições dos contratos, que nunca eram efetivados. Mesmo diante dos atrasos nas obras, a mulher continuava enganando as vítimas, mantendo a esperança de que os apartamentos seriam entregues um dia.
O relator do recurso, desembargador Leme Garcia, destacou a conduta da ré e foi acompanhado pelos desembargadores Newton Neves e Guilherme de Souza Nucci. Eles votaram de acordo com o relator, reforçando a gravidade das ações da ré no esquema fraudulento.
Esses acontecimentos foram divulgados pela assessoria de imprensa do TJ-SP. Para mais detalhes, consulte o acórdão da Apelação 0021159-39.2006.8.26.0050.
Fonte: © Conjur
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