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Home Justiça

Mulher Indenizada por, danos morais, pela falta de internet

Redação por Redação
21 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
cliente, consumidora;

A mulher foi impedida de trabalhar por conta da falta de internet - Todos os direitos: © Conjur

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O 5º Juizado Especial Cível condenou a Telefônica Brasil a indenizar por falta de aviso prévio de interrupção de serviço de internet.

A Justiça Federal em Brasília julgou um caso envolvendo a Telefônica Brasil e uma consumidora que teve o serviço de internet interrompido sem aviso prévio. O juiz condenou a empresa a indenizar a consumidora por danos morais.

A consumidora afirmou que o serviço foi interrompido sem aviso prévio no dia 25 de fevereiro de 2022. Ela solicitou ao juiz uma indenização por danos morais. O juiz aceitou alegação e condenou a Telefônica Brasil a pagar uma indenização por danos morais. A consumidora pode se reverter para o cliente.

Indenização, um direito essencial para a consumidora

A falta de internet, um problema recorrente em nossa era digital, gerou um processo judicial que ilustra a importância da indenização para a consumidora. Em fevereiro de 2024, uma mulher foi impedida de realizar suas atividades laborais e educacionais devido à interrupção dos serviços de internet, fornecido por uma empresa de internet. Ela foi alvo de uma falta de atendimento imediato e solução eficiente, apesar de ter tentado entrar em contato com a empresa várias vezes. Tal situação levou a uma série de danos, entre eles danos morais, que foram objeto de uma sentença determinativa do pagamento de R$ 5 mil, em favor da autora.

Um serviço de internet interrompido sem aviso prévio

Segundo relatos da autora, a interrupção dos serviços de internet ocorreu de 9 a 15 de fevereiro, sem aviso prévio e sem prazo razoável para a solução do problema. A empresa, responsável pelo fornecimento do serviço, deixou de prestar o serviço e não solucionou o problema de forma rápida e eficiente, gerando transtorno e danos à autora. A interrupção dos serviços de internet impediu a autora de realizar suas atividades laborais e educacionais, configurando a ocorrência de danos morais.

Uma questão de serviço, de internet e de direitos

A autora, consumidora, demonstrou de forma plausível que a falta de internet gerou danos morais, além do transtorno causado pela interrupção do serviço. A sentença do Juizado Especial enfatiza a importância da indenização para a consumidora e destaca a falha na prestação do serviço, que deixou a autora sem acesso a ferramentas essenciais para o exercício de seu trabalho e para a continuidade de suas atividades educacionais. O pagamento de R$ 5 mil, em favor da autora, visa compensar os danos morais sofridos.

Um processo que visa proteger os direitos da consumidora

O processo, com o número 0714926-85.2024.8.07.0016, visa proteger os direitos da consumidora e reforçar a responsabilidade das empresas no fornecimento de serviços de internet. A sentença do Juizado Especial reforça a importância da indenização para a consumidora e destaca a necessidade de solução eficiente para problemas como a interrupção dos serviços de internet.

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Fonte: © Conjur

Tags: faltaserviços
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