A mulher foi condenada a pagar indenização e prestar serviços comunitários por anos e meses de prisão fixados para a pena.
Em um julgamento realizado no dia 25 de janeiro de 2023, na vara criminal do Guará/DF, o juiz de Direito Marcos Francisco Batista proferiu uma sentença contra uma mulher, condenando-a por injúria racial contra dois seguranças do ministro do STF, Flávio Dino. A pena imposta foi de um ano e cinco meses de prisão, e foi convertida em prestação de serviços à comunidade.
A condenação foi baseada no conjunto probatório apresentado durante o julgamento. A injúria racial contra seguranças, que são responsáveis pela segurança do ministro, é um crime grave e pode ter consequências graves, tanto para a vítima quanto para a sociedade como um todo. A segurança é um direito fundamental, e a injúria racial contra seguranças compromete a dignidade e a integridade da vítima. Além disso, a injúria racial contra seguranças é um ato que viola os direitos humanos e pode ser considerado um crime de ódio contra a pessoa e contra a segurança. A sentença do juiz de Direito Marcos Francisco Batista reforça a importância de combater a injúria racial contra seguranças e de proteger a segurança de todos.
Injúria Racial Contra Seguranças: Elisângela Rocha Pires de Jesus é condenada por injúrias, com pena de prestação de serviços à comunidade.
Ação de injúria racial contra seguranças em shopping de Brasília resulta em decisão condenatória.
Elisângela Rocha Pires de Jesus deverá prestar serviços comunitários e indenizar seguranças em R$ 5.680. Elisângela Rocha Pires de Jesus, acusada de injúrias contra seguranças do ministro Flávio Dino, foi condenada pelo juiz, com pena de prestação de serviços comunitários e indenização aos seguranças de R$ 5.680. A mulher foi condenada por injúrias, com pena de prestação de serviços à comunidade.
A decisão foi proferida em um processo que teve início em 29 de dezembro de 2022, no shopping de Brasília. Segundo o Ministério Público, Elisângela se aproximou do ministro e o chamou de "ladrão" e "vagabundo", acusando-o de "roubar o país". Ao ser contida pelos seguranças de Dino e receber voz de prisão, a mulher chamou-os de "macacos" e fez comentários preconceituosos sobre o Maranhão, estado natal do ministro e dos seguranças.
Conjunto probatório demonstra injúria racial. O juiz considerou que as palavras da ré tiveram um caráter discriminatório evidente, especialmente por serem direcionadas aos policiais em função de sua origem. "O conjunto probatório demonstra sobejamente a materialidade e a autoria dos crimes de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas", afirmou o juiz.
Respeito à dignidade dos policiais. O magistrado ressaltou que o contexto e as falas proferidas pela acusada evidenciam um desrespeito flagrante à dignidade dos policiais, corroborado por testemunhas presentes no local, como funcionários do shopping e policiais federais.
Condenação por injúria racial. A defesa de Elisângela alegou que as falas não foram intencionais e representavam apenas surpresa por ser abordada por policiais de outro estado, mas essa argumentação não convenceu o magistrado. O juiz destacou que, no Brasil, pessoas de regiões como o Nordeste enfrentam historicamente discriminação devido à sua origem.
Injúria racial contra seguranças. A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil, que visa construir uma sociedade livre, justa e solidária e promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Processo 0710887-22.2022.8.07.0014. Leia a decisão.
Fonte: © Migalhas
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