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Home Justiça

Mulher que enganou Exército por 33 anos deve devolver R$ 3,7 milhões de pensão

Redação por Redação
1 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
benefício, indenização, remuneração, compensação;

Mulher terá de devolver R$ 3 mi em pensão recebida indevidamente. (Imagem: Reprodução/Redes sociais) - Todos os direitos: © Migalhas

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Uma mulher, que se passou por filha de seu tio-avô, Sargento do Exército brasileiro na Segunda Guerra Mundial, indevidamente obteve pensão.

A condenação de Ana Lucia Umbelina Galache de Souza pelo Superior Tribunal Militar (STM) confirma a transgressão de pensão indevida recebida por ela entre novembro de 1988 e junho de 2022. Durante esse período, a mulher se passou por filha de um ex-combatente da 2ª Guerra Mundial e recebeu valores sem direito algum, totalizando R$ 3,7 milhões.

Com a negativa de recurso, a condenação se consolida e Ana Lucia Umbelina Galache de Souza é condenada a devolver o montante recebido indevidamente. A devolução de valores indevidamente recebidos é um benefício importante para o Estado, pois garantirá que os recursos sejam revertidos para o destino correto. Além disso, a compensação pelo tempo em que a pensão foi indevidamente paga é um aspecto crucial nesse processo. A mulher ainda pode receber uma indenização por danos morais, caso seja comprovada a existência de tais danos. A remuneração pelos anos em que a pensão foi recebida também é ponto importante a ser considerado.

Justiça Militar mantém condenação de mulher por fraude em pensão de R$ 3 milhões

A Segunda Turma do Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher por fraude em pensão de R$ 3 milhões. A pensão foi indevidamente recebida, utilizando-se de documentos falsos. A mulher foi convicta de cometer crime de estelionato, ludibriando a Administração Militar com o objetivo de receber a remuneração indevida. A sentença foi imposta pela Justiça Militar de Mato Grosso do Sul.

A mulher, que enganou o sistema para receber o benefício, é considerada uma pensão indevida. A fraude iniciou-se em 1988, quando a mulher, ainda menor de idade, conseguiu ser registrada como filha de um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira, tornando-se beneficiária da pensão. Com a documentação falsa, ela obteve carteira de identidade e CPF novos, o que lhe permitiu requerer a habilitação como pensionista na Seção do Serviço de Inativos e Pensionistas (SSIP 9) do Exército brasileiro.

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A mulher recebeu pensão integral como filha de Segundo Sargento até 2022, quando foi denunciada. O prejuízo total causado totalizou R$ 3,7 milhões. O STM entendeu que a acusada cometeu crime ao se passar por falsa dependente do ex-combatente para obter vantagens, tendo plena consciência de que estava enganando o serviço militar para receber a remuneração indevida.

O fato de ela utilizar dois nomes, identidades e CPFs diferentes evidencia o fato de ‘ludibriar’ a Administração Militar com o objetivo de receber o benefício indevido. A decisão do STM foi baseada no fato de a mulher ter utilizado a documentação falsa com o objetivo de receber a pensão, caracterizando a autoria e a materialidade do crime de estelionato.

Fonte: © Migalhas

Tags: enfrentamento de violência contra mulher
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