12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, em regime aberto, com prestação de serviços e descontos em rendimentos.
A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em parte, a condenação de uma mulher que havia contraído empréstimos em nome da mãe idosa, sem a devida autorização. Essa decisão foi baseada na sentença do juiz Lúcio Alberto Enéas da Silva Ferreira, da 4ª Vara Criminal de Ribeirão Preto (SP).
A condenação foi mantida, em parte, devido à gravidade do ato cometido pela mulher, que havia utilizado o nome da mãe para obter empréstimos sem a sua permissão. A punição foi considerada justa, pois a mulher havia agido de forma dolosa e havia causado prejuízos financeiros à sua mãe. O julgamento foi realizado com base nas provas apresentadas e na análise da conduta da mulher, que foi considerada inaceitável. A justiça foi feita.
Condenação por Abuso de Confiança
A sentença foi reavaliada e resultou em uma pena de um ano e nove meses de reclusão, em regime aberto, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além do pagamento de dez salários mínimos em favor da vítima. O Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a condenação da mulher, que era responsável por administrar os cartões bancários da mãe. Aproveitando-se da confiança da idosa e de outros familiares, ela contraiu dois empréstimos não autorizados, que totalizaram R$ 43,6 mil.
A punição foi justificada pelo relator do recurso, desembargador Nogueira Nascimento, que destacou que, embora seja possível que algumas das movimentações bancárias tenham ocorrido para pagar despesas da mãe ou de outros familiares, ficou comprovado que os empréstimos não foram solicitados pela idosa. O prejuízo estimado para a vítima não foi pequeno, e o pior é que, com 78 anos de idade, ela terá de suportar seguidos descontos em seus rendimentos, pois os empréstimos contraídos pela ré se estendem por duração de anos.
Julgamento Unânime
O julgamento foi concluído com a participação dos desembargadores Paulo Rossi e Amable Lopez Soto, e a decisão foi unânime. A condenação foi confirmada, e a mulher foi punida por seu abuso de confiança e pela punição que causou à vítima. A sentença foi uma resposta à gravidade do crime cometido, e a punição foi justa e proporcional ao dano causado. A condenação foi um exemplo de como o sistema de justiça pode proteger os direitos das vítimas e punir os culpados.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo