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Home Justiça

Mulher tem o direito de se proteger, não o agressor, pelo seu sobrenome.

Redação por Redação
27 de dezembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
Para o TJ-SP, não há como manter sobrenome de mulher em marido agressor - Todos os direitos: © Conjur

Para o TJ-SP, não há como manter sobrenome de mulher em marido agressor - Todos os direitos: © Conjur

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Manutenção do sobrenome após violência doméstica comprovada não se alinha ao princípio da dignidade humana, restando ao Tribunal de Justiça de São Paulo, 7ª Câmara de Direito Privado, reavaliação.

A manutenção do sobrenome da ex-mulher pelo ex-marido em situações de violência doméstica prejudica a dignidade humana da mulher envolvida. Isso ocorre porque o sobrenome da mulher frequentemente é associado a sua identidade e autonomia.

Em casos de violência doméstica, a mulher muitas vezes é submetida a uma situação de controle e poder de seu parceiro, o que inclui a possibilidade de manipulação de sua identidade, como o sobrenome. A manutenção do sobrenome nesse contexto é um negativo sinal de que ainda existe um controle sobre a vida da mulher. Além disso, isso pode dificultar sua capacidade de reconstruir sua vida após a separação, tornando-a mais vulnerável a novos episódios de violência ou abuso.

Decisão do TJ-SP: Sobrenome da Mulher não pode Ser Manter por Ex-Marido Agressor

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, entendeu que a manutenção do sobrenome de uma mulher pelo ex-marido agressor é uma violação ao princípio da dignidade humana. A decisão foi tomada em um caso envolvendo um casal que se divorciou devido à denúncia de violência doméstica praticada pelo marido.

Conflito de Interesses: Mulher vs. Marido

O caso envolveu uma mulher que trocou o sobrenome do marido pela sua vice-versa. Ao se divorciarem, ela conseguiu ter seu nome de solteira de volta, mas não conseguiu que o ex-marido excluísse o seu sobrenome. O juiz do caso silenciou sobre o pedido da mulher, o que levou a uma apelação da mulher.

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‘Mulher Agredida Não Pode Suportar que Ex-Marido Mantenha Seu Sobrenome’

O desembargador Pastorelo Kfouri, relator da apelação, argumentou que a situação é uma violação ao princípio da dignidade da pessoa humana. Ele disse que a mulher agredida não pode suportar que o ex-marido continue a usar seu sobrenome, pois isso ofende diretamente aos princípios constitucionais.

Processo de Revitimização e Violência Psicológica

O desembargador também argumentou que a situação é um processo de revitimização e violência psicológica que ofende os princípios constitucionais, especialmente o da dignidade da pessoa humana. Ele disse que a exclusão do nome de casado só pode ocorrer por opção do próprio cônjuge, e não pode ser imposto pelo juiz.

Prejuízo Moral vs. Prejuízo Financeiro

O desembargador também destacou que não é possível atribuir maior relevância ao prejuízo financeiro que o ex-marido sofreria, por ser conhecido profissionalmente pelo sobrenome da mulher, em relação ao prejuízo moral sofrido pela mulher. Ele disse que o agravado desonrou o nome da agravante ao cometer atos de violência contra ela, e o deferimento da manutenção do sobrenome da autora configura uma nova agressão em seu desfavor.

Decisão do Tribunal

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu dar provimento ao recurso especial ajuizado pela mulher para obrigar que o ex-marido exclua o seu sobrenome. A decisão é um passo importante em direção à proteção da dignidade da pessoa humana e à prevenção da violência doméstica.

Fonte: © Conjur

Tags: enfrentamento de violência contra mulherviolência domésticavítimas
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