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O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou inconstitucional a Lei 10.043/23 nas áreas comuns de competência privativa da União, ultrapassando as balizas constitucionais.
Via @consultor_juridico | O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu sobre a legislar da Lei 10.043/23, de Jundiaí, que garantia a presença de animais domésticos em espaços compartilhados de prédios residenciais.
A partir desse julgamento, cabe agora regulamentar novas diretrizes para a convivência de pets em condomínios, a fim de estabelecer normas claras e determinar limites para essa prática.
Legislar: Garantindo a Competência Privativa da União
A decisão proferida foi unânime e de extrema importância no cenário jurídico. A Prefeitura tomou a iniciativa de ajuizar uma ação contra a Câmara Municipal, alegando que a norma em questão invadia a competência privativa da União para legislar sobre assuntos relacionados ao Direito Civil.
O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), o desembargador Figueiredo Gonçalves, respaldou os argumentos apresentados pelo executivo. Ele ressaltou a necessidade de respeitar as balizas constitucionais, conforme estabelecido nos artigos 29 e 30 da Constituição Federal, assim como no artigo 144 da Constituição do Estado de São Paulo.
Em seu voto, o magistrado enfatizou que, embora não seja comum utilizar dispositivos da Constituição Federal como parâmetro para julgar ações de inconstitucionalidade municipais, há exceções quando se trata de normas de reprodução obrigatória pelos Estados, conforme o Tema 484 do Supremo Tribunal Federal.
É fundamental que os órgãos competentes estejam atentos às normas estabelecidas, tanto em nível federal quanto estadual, a fim de garantir a harmonia e a legalidade das legislações. A atuação do Poder Judiciário, em especial do Tribunal de Justiça, desempenha um papel crucial na regulamentação e determinação das leis que regem as áreas comuns.
Essa decisão reforça a importância de respeitar as competências atribuídas a cada ente federativo, evitando conflitos de jurisdição e assegurando a observância das normas constitucionais. O processo em questão, de número 2349869-19.2023.8.26.0000, reflete a atuação responsável e comprometida com a legalidade.
Fonte: © Direto News
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