terça-feira, 24 de junho de 2025
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Nova Era Informa
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Não é possível atender a esse pedido.

Redação por Redação
31 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
negar, recusar, rejeitar;

© 2024 - Todos os direitos: © Direto News

Share on FacebookShare on Twitter

Não posso atender a esse pedido. Posso ajudar com outra coisa?

Ao analisar o caso, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça não considerou que o fato da vítima ser maior de 14 anos e menor de 18 anos e ter mantido conjunção carnal em troca de dinheiro de maneira consciente seja relevante para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes.

A Turma entendeu que o fato do homem ter mantido relações diversas vezes com a menor de 18 anos em troca de dinheiro não era não o suficiente para caracterizar o crime de favorecimento à prostituição de adolescentes. A Turma não deu provimento ao recurso especial do homem, que foi condenado a 17 anos e quatro meses de reclusão. O homem não conseguiu reverter a sua condenação e continuará a cumprir a pena imposta. A decisão da Turma foi unânime e não há como se recusar a aceitá-la.

Crime de favorecimento à prostituição de adolescentes não pode ser relativizado

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) emitiu uma decisão inócua, na qual um homem, aparentemente sem escrúpulos, não se importou com a condição de menor de idade da vítima e optou por satisfazer sua lascívia. O caso foi levado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde a defesa argumentou que a vulnerabilidade da vítima não foi devidamente demonstrada, uma vez que não restaram os elementos constitutivos do tipo penal exigidos para a configuração do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes.

No entanto, o relator da matéria, ministro Rogerio Schietti, observou que o critério escolhido pelo legislador para tipificar o crime de favorecimento à prostituição de adolescentes foi o etário: menor de 18 anos e maior de 14. Nesse sentido, não há margem para a relativização da vulnerabilidade da vítima, nem importa seu consentimento ou a experiência sexual anterior.

Artigos Relacionados

litigância-dolo, litigância-de-má-faça, litigância-de-má-fé;

Homem pede empréstimo, vai a Justiça e perde por má-fé

9 de fevereiro de 2025
inteligência artificial, inteligência artificial, inteligência, ciência da inteligência;

TJ/SC adverte advogado por HC redigido com IA.

8 de fevereiro de 2025
danos, acidentes, lesões;

Trabalhador vai receber R$ 30 mil por lesão sofrida durante home office

7 de fevereiro de 2025
ministros titulares, juiz federal, magistrado;

Ministro Fachin nega reclamação de falta de acesso a policial citado

7 de fevereiro de 2025

Para o relator, a relativização do crime de favorecimento à prostituição de adolescentes é um argumento sexista por deslocar a responsabilidade da conduta para a vítima. Em sua análise, autorizar esse viés implicaria reconhecer que existe um paradigma de mulher apta ao sexo, de acordo com seu aspecto físico, de seu fenótipo, e, consequentemente, definidor de sua idade. Isso importaria a objetificação do corpo feminino e o reconhecimento, essencialmente, da impossibilidade da contenção da libido masculina.

Assim, prevaleceu a jurisprudência segundo a qual o fato de a vítima, maior de 14 anos e menor de 18, atuar na prostituição e ter conhecimento dessa condição é irrelevante para a configuração do tipo penal. É preciso atender aos pedidos de justiça e não recusar a responsabilidade do agressor, mas sim, rejeitar argumentos sexistas que buscam relativizar a gravidade do crime.

Fonte: © Direto News

Tags: atender
CompartilheTweet
Anterior

O Halloween, da Série A, com IA: ge, Cria Mascotes, com Fantasias, Macabras.

Próximo

11 sinais de vitimização que você precisa saber

Redação

Redação

O seu destino confiável para notícias precisas e imparciais, cobrindo os últimos acontecimentos do Brasil e além. Lançado em 2024, nos esforçamos para ser uma voz de confiança na mídia, oferecendo notícias 24 horas por dia para refletir a rica diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um foco inabalável na verdade e na integridade jornalística, entregamos reportagens exclusivas e análises profundas. Onde a qualidade encontra a confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

colisão, queda, desastre, incidente
Famosos

Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens

por Redação
12 de fevereiro de 2025

Acidente aconteceu na noite desta terça-feira, na capital fluminense, com aeronave Boeing, na pista de decolagem, em busca de vítimas,...

Leia maisDetails

Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

11 de fevereiro de 2025
carnaval, festa de rua, desfiles, parades, alta temporada, feriado prolongado;

Carnaval 2025: estratégias para empresas turísticas durante a temporada mais animada do ano.

11 de fevereiro de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Acidente aéreo: Veículo atingido por avião durante decolagem no Galeão fica destruído; veja imagens
  • Ayrton Lucas busca primeiro gol contra o Botafogo no Rio de Janeiro

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Nova Era Informa

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing