MP investiga se postagem no Instagram de causídicas configurou descumprimento de medida cautelar, proibindo uso de redes sociais das advogadas.
No Brasil, o ex-BBB Nego Di conquistou mais uma vez a atenção de todos. Em uma decisão do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ele conquistou a liberdade provisória. Isso ocorreu após uma liminar, em 28 de abril, devido a suspeitas da sua participação em uma fraude envolvendo uma rifa virtual.
Apesar de ter conseguido a liberdade provisória, o Nego Di ainda corre o risco de ser preso novamente. Existem várias medidas cautelares que podem ser aplicadas contra ele. As advogadas que representam o influenciador estão trabalhando incansavelmente para evitar que isso aconteça. Elas acreditam que o uso de redes sociais foi uma das principais razões para a liberdade provisória. No entanto, não é a única medida que está sendo tomada. Além disso, elas estão trabalhando para proteger seu uso de redes sociais, uma vez que isso é fundamental para o seu trabalho como influenciador.
Medidas cautelares e uso de redes sociais
O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP/RS) questiona se a publicação de uma foto com Nego Di pelas advogadas Tatiana Borsa e Camila Kersch nas suas contas no Instagram configura descumprimento de uma das medidas cautelares impostas ao influenciador. Essa medida proíbe o uso de redes sociais até o julgamento do mérito do seu pedido de habeas corpus (HC). Outras medidas cautelares impostas incluem comparecimento periódico em juízo, proibição de mudança de endereço sem autorização judicial e retenção do passaporte.
A foto publicada pelas advogadas apresenta Nego Di ao lado delas, sorrindo, com a legenda ‘Como esperamos para postar este retrato’. Tatiana Borsa afirmou que não via problema na publicação, uma vez que foi feita em seu próprio perfil, não na conta de Nego Di. No entanto, a foto foi excluída após alguns tempos.
Uso de redes sociais por terceiros
De acordo com o advogado especialista em Direito Digital Luiz Augusto D’Urso, a publicação não configura descumprimento da proibição de uso de redes sociais, uma vez que ocorreu nas redes sociais das advogadas dele, não sendo realizada diretamente por ele. D’Urso destacou que em situações semelhantes, cabe ao juiz avaliar se o investigado está utilizando redes de terceiros para se manifestar ou burlar a determinação judicial. ‘Isso não parece ser o caso aqui. Ele apenas aparece em um vídeo publicado pelas advogadas, sem evidências de que utilizou o espaço para se manifestar ou driblar a ordem judicial’, concluiu.
Publicações nas redes sociais das advogadas
A advogada Deolane Bezerra, presa na operação Integration, teve uma situação semelhante. Em setembro, ela teve a prisão preventiva convertida em domiciliar sob a condição de cumprimento de diversas cautelares, incluindo a proibição de se manifestar publicamente. No entanto, após deixar a prisão, a advogada deu declarações à imprensa, afirmando que a prisão teria sido abusiva e que ela estava sendo silenciada.
Fonte: © Migalhas
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