Julgamento penal no STJ em 2024, sobre condenação e Lei da Migração, cumprimento da pena em território nacional, medida protetiva de vítima, direitos fundamentais e afastamento da magistrada.
Na área do direito penal, o caso de maior repercussão no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em 2024, foi o julgamento que validou a condenação do ex-jogador Robinho por estupro na Itália e determinou o início imediato da execução da pena no Brasil.
Com a decisão do STJ, o ex-jogador Robinho, que foi acusado de estupro na Itália e condenado, terá sua pena executada no Brasil. Assim, os advogados do ex-jogador Robinho podem recorrer à Supremo Tribunal Federal (STF), que é o Tribunal Federal de maior hierarquia no Brasil, para tentar anular a decisão do STJ e evitar a execução da pena no Brasil.
Tribunal Superior – Reconhecendo o Poder de Julgamento
A atuação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem sido marcada por decisões de grande impacto, especialmente no âmbito da Justiça Penal. Em um caso notório, a operação faroeste, que envolveu a desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), ressaltou a importância do STJ em seu papel de julgamento. Além disso, decisões relacionadas ao caso Robinho tiveram grande repercussão entre os temas julgados sob a sistemática dos recursos repetitivos.
Em um julgamento significativo, o STJ reconheceu o entendimento da 3ª Seção, o que determina que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) devem ser aplicadas sem prazo determinado. Este entendimento foi reafirmado em março, quando a Corte Especial validou a sentença da Itália que condenou o ex-jogador Robson de Souza, conhecido como Robinho, à pena de nove anos de prisão por estupro e aceitou o pedido de transferência do cumprimento da pena para o Brasil.
A decisão da Itália foi homologada pelo STJ, e o ex-jogador foi condenado por estupro. Além disso, a Corte Especial reconheceu que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima.
Outro caso de grande repercussão enfrentado pelo tribunal foi a operação faroeste, deflagrada para apurar esquema de venda de decisões judiciais relacionadas a disputas de terras na região oeste da Bahia. A operação já resultou em vários processos penais no STJ, inclusive contra magistrados. Em novembro, a Corte Especial recebeu a denúncia do Ministério Público Federal contra a desembargadora Sandra Inês Moraes Rusciolelli Azevedo, do TJ-BA, pelos crimes de organização criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Além disso, a Corte Especial manteve o afastamento da magistrada até a conclusão do julgamento da ação penal. Para o relator, ministro Og Fernandes, as provas ‘indicam que os denunciados promoveram e integraram organização criminosa, pactuando elevadas quantias de dinheiro para a prolação de decisões judiciais favoráveis’.
Fonte: © Conjur
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