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Home Justiça

Novos Modelos de Certidões: Nascimento, Casamento e Óbito terão Alterações a partir de Janeiro de 2025

Redação por Redação
27 de setembro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
documentos, registros, provimento;

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Modelos de certidão de nascimento, casamento e óbito no município de domicílio, com data da celebração, data do registro e data do falecimento, conforme Lei de Registros Públicos.

Em uma medida inovadora, o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a alteração dos modelos únicos de certidão de nascimento, casamento e óbito, que serão adotados pelos ofícios de registro civil de pessoas naturais em todo o país.

Essa mudança visa padronizar os documentos e registros civis, garantindo maior segurança e eficiência no processo de emissão de certidões. Além disso, a medida também visa agilizar o provimento de informações importantes para a população, como a obtenção de certidões de nascimento e casamento, que são fundamentais para a realização de diversos atos civis. A padronização dos modelos de certidão é um passo importante para a modernização do sistema de registro civil no Brasil.

Alterações nas Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito

Os cartórios terão até 1.º de janeiro de 2025 para implementar as mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito. Uma das principais alterações é a inclusão de dois campos para registro do município de nascimento, permitindo que a mãe opte por incluir também o local do seu domicílio, conforme previsto na Lei de Registros Públicos. Isso é especialmente útil quando a mãe mora em um município que não tem maternidade e viaja para outra cidade para ter o filho.

A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, explica que as certidões de casamento também foram alteradas para incluir dois campos distintos para inserir a data da celebração e a do registro. Além disso, a certidão agora inclui a possibilidade de conversão da união estável em casamento. Já as certidões de óbito passam a incluir a data do falecimento, além da data em que foi registrado.

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Essas alterações foram determinadas pelo corregedor nacional de Justiça após um pedido realizado pelo registrador civil de Minas Gerais e diálogo com a Associação dos Registradores de Pessoas Nacionais do Brasil (Arpen Brasil). A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, afirma que o Provimento n.182/2024 simplifica e moderniza as certidões, que são documentos importantes para a vida civil.

Requisitos Mínimos Legais e Normativos para o Papel de Segurança

O provimento também descreve os requisitos mínimos legais e normativos para o papel de segurança utilizado na confecção dos documentos. Esse papel não é comum e segue padrões para dar confiabilidade e evitar o uso de documentos falsos. A juíza auxiliar explica que, a partir de uma certidão de nascimento, a pessoa consegue fazer todos os documentos da vida civil.

As empresas que fabricam o papel de segurança serão credenciadas à Arpen, para que cada registrador civil possa escolher a fornecedora entre as listadas pela associação. As certidões já emitidas continuarão válidas. A juíza auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça, Liz Rezende de Andrade, destaca que as alterações nas certidões são importantes para a vida civil e que o Provimento n.182/2024 é um passo importante para modernizar os registros.

Fonte: © Direto News

Tags: datamunicípio
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