O decreto de Trump encerra cidadania automática por nascimento em encruzilhada constitucional e via política, desafiando jurisdição e eventualmente sujeitando a emenda constitucional ou declaração de inconstitucionalidade.
A cidadania é um direito fundamental de qualquer ser humano que habita um país, sendo esse direito garantido pela Constituição. O conceito de cidadania é bastante amplo e envolve não apenas direitos, mas também obrigações. Nesse contexto, a cidadania se torna uma questão central nas discussões políticas de muitos países.
No caso específico do decreto do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, que visa abolir o direito à cidadania automática por nascimento, a situação se torna ainda mais complexa. Cidadania automática é um direito reconhecido por muitos países, incluindo o Brasil, onde o nascimento no território nacional é o suficiente para garantir a cidadania. No entanto, o decreto do presidente Trump busca alterar essa realidade. A cidadania automática é uma questão que envolve não apenas o direito de se sentir um membro de uma sociedade, mas também a questão da identidade nacional.
Há um dilema ao se discutir a cidadania nos EUA
A cidadania é um tema complexo e controverso nos Estados Unidos, especialmente quando se trata de direito à cidadania por nascimento, que inclui filhos de imigrantes ilegais. A via política para aprovar uma emenda à 14ª Emenda da Constituição, que criou esse direito, está em péssimas condições. Para aprovar a emenda, é necessário o voto de dois terços dos senadores e dos deputados federais, além de ser ratificada por três quartos dos estados (38 de 50). Essa sequência parece insuperável, levando à consideração da via judicial como alternativa.
A via judicial pode ser apropriada, principalmente por iniciativa de organizações que defendem os direitos humanos e civis. Uma ação judicial certamente pedirá a declaração de inconstitucionalidade do decreto de Trump e a emissão de uma medida liminar para suspender sua vigência até a decisão final da Suprema Corte. A 14ª Emenda é clara ao estabelecer que todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo são cidadãos dos Estados Unidos e do estado onde residem. Nenhum estado deve aprovar ou executar qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos. A Suprema Corte já esclareceu essa questão em 1898, em United States v. Wong Kim Ark, estabelecendo que todas as pessoas nascidas nos Estados Unidos, mesmo que sejam filhas de imigrantes, são cidadãs dos EUA.
A equipe jurídica do presidente Trump sabe de tudo isso, mas também sabe que a Suprema Corte abriu exceções à sua decisão de 1898. Há três exceções, das quais apenas uma permanece em vigor: filhos de diplomatas estrangeiros não têm direito à cidadania americana por nascimento porque seus pais ‘não estão sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos’. E é a esse ponto da Constituição que Trump e sua equipe jurídica se apegam. Eles sabem que o decreto é inconstitucional — por enquanto —, mas pretendem que a Suprema Corte reinterprete a 14ª Emenda e revogue, pelo menos em parte, o precedente de 1898 para incluir uma exceção para filhos de imigrantes indocumentados. O decreto de Trump, que proíbe órgãos do governo de ‘emitir documentos reconhecendo a cidadania dos Estados Unidos ou de aceitar documentos emitidos por órgãos estaduais ou municipais’ de filhos de imigrantes ‘não sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos’, aponta a direção da estratégia da equipe presidencial, na via judicial.
Exceções à cidadania por nascimento
A equipe jurídica de Trump também está ciente de que a Suprema Corte abriu exceções à sua decisão de 1898. Há três exceções, das quais apenas uma permanece em vigor: filhos de diplomatas estrangeiros não têm direito à cidadania americana por nascimento porque seus pais ‘não estão sujeitos à jurisdição dos Estados Unidos’. Essa exceção é baseada na imunidade diplomática, que permite que os diplomatas estrangeiros sejam tratados como estrangeiros em território estrangeiro. Além disso, Trump e sua equipe jurídica pretendem que a Suprema Corte reinterprete a 14ª Emenda e revogue, pelo menos em parte, o precedente de 1898 para incluir uma exceção para filhos de imigrantes indocumentados.
A via judicial como alternativa
A via política para aprovar uma emenda à 14ª Emenda da Constituição, que criou o direito à cidadania por nascimento, está em péssimas condições. Para aprovar a emenda, é necessário o voto de dois terços dos senadores e dos deputados federais, além de ser ratificada por três quartos dos estados (38 de 50). Essa sequência parece insuperável, levando à consideração da via judicial como alternativa. Uma ação judicial certamente pedirá a declaração de inconstitucionalidade do decreto de Trump e a emissão de uma medida liminar para suspender sua vigência até a decisão final da Suprema Corte.
A importância da cidadania
A cidadania é um direito fundamental nos Estados Unidos, e o decreto de Trump não deve afetar a capacidade dos filhos de imigrantes de se tornar cidadãos americanos. A 14ª Emenda é clara ao estabelecer que todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo são cidadãos dos Estados Unidos e do estado onde residem. Nenhum estado deve aprovar ou executar qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos. A Suprema Corte já esclareceu essa questão em 1898, em United States v. Wong Kim Ark, estabelecendo que todas as pessoas nascidas nos Estados Unidos, mesmo que sejam filhas de imigrantes, são cidadãs dos EUA.
Consequências da ação judicial
Uma ação judicial certamente pedirá a declaração de inconstitucionalidade do decreto de Trump e a emissão de uma medida liminar para suspender sua vigência até a decisão final da Suprema Corte. A Suprema Corte pode decidir que o decreto é inconstitucional e declará-lo inválido. Isso pode ter consequências significativas para os filhos de imigrantes ilegais, que podem ser autorizados a se tornar cidadãos americanos. Além disso, a ação judicial pode ter consequências políticas para o presidente Trump e sua equipe jurídica.
Encruzilhada constitucional
A cidadania é um direito fundamental nos Estados Unidos, e o decreto de Trump não deve afetar a capacidade dos filhos de imigrantes de se tornar cidadãos americanos. A 14ª Emenda é clara ao estabelecer que todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo são cidadãos dos Estados Unidos e do estado onde residem. Nenhum estado deve aprovar ou executar qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos. A Suprema Corte já esclareceu essa questão em 1898, em United States v. Wong Kim Ark, estabelecendo que todas as pessoas nascidas nos Estados Unidos, mesmo que sejam filhas de imigrantes, são cidadãs dos EUA.
Declaração de inconstitucionalidade
A Suprema Corte pode decidir que o decreto de Trump é inconstitucional e declará-lo inválido. Isso pode ter consequências significativas para os filhos de imigrantes ilegais, que podem ser autorizados a se tornar cidadãos americanos. Além disso, a ação judicial pode ter consequências políticas para o presidente Trump e sua equipe jurídica.
Justiça para todos
A cidadania é um direito fundamental nos Estados Unidos, e todos os cidadãos devem ter acesso igualitário a esse direito. O decreto de Trump não deve afetar a capacidade dos filhos de imigrantes de se tornar cidadãos americanos. A 14ª Emenda é clara ao estabelecer que todas as pessoas nascidas ou naturalizadas nos Estados Unidos e sujeitas à jurisdição do mesmo são cidadãos dos Estados Unidos e do estado onde residem. Nenhum estado deve aprovar ou executar qualquer lei que restrinja os privilégios ou imunidades dos cidadãos dos Estados Unidos.
Fonte: © Conjur
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