Condomínio permite pets, mas segue convenção condominial, regras do prédio e prioriza saúde e segurança de moradores.
Antes de assinar o contrato de locação, é importante verificar se o dono da propriedade permite o animal de estimação na residência. A presença de animais de estimação pode ser um fator determinante na escolha do local de moradia, pois muitas pessoas os consideram membros da família e não podem ficar sem eles.
No entanto, as regras de condomínio muitas vezes podem ser um obstáculo. De acordo com o advogado imobiliário Raphael Donato, os pets não podem ser proibidos sem justificativas plausíveis. Ele explica que os tribunais entendem assim e que o tutor tem o direito de manter seu animal de estimação com ele na casa. Por isso, é importante sempre verificar as regras do condomínio antes de assinar o contrato.
Animais de Estimação: Revisão da Convenção Condominial
Em uma decisão importante, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a proibição de animais de estimação em condomínios deve ser fundamentada em violações específicas das regras do prédio, afetando a convivência pacífica entre moradores. Este entendimento foi estabelecido em 2024, abrindo um leque de discussões sobre o direito de ter um animal de estimação em um imóvel.
Após uma análise cuidadosa, o STJ considerou que a proibição de animais de estimação em condomínios não deve ser feita de forma indiscriminada. Em vez disso, a proibição deve estar relacionada a violações específicas das regras do prédio que afetem a saúde, a segurança e o sossego dos moradores. Este entendimento é fundamental para garantir a convivência pacífica entre moradores e os seus pets.
Um animal de estimação, seja um cão ou um gato de pequeno porte, saudável e silencioso, não pode ser proibido de viver no imóvel do seu tutor, desde que não cause prejuízos aos demais moradores. A convenção condominial deve ser revista e adaptada para garantir que a presença de animais de estimação não afete negativamente a saúde e a segurança do condomínio.
Fonte: © Estadão Imóveis
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