Advogado de corretor alega direito à comissão por 8 meses de negociação, apesar da venda ter sido efetuada por outro corretor, em repúdio à jurisprudência consolidada.
Em um comunicado divulgado ao público, o corretor Marcio Antônio Pinheiro Loureiro, representado pelo seu advogado, Kevin de Sousa, descreveu a situação como “um episódio infeliz” e declarou que a sua equipe tem todo o interesse em resolver os problemas de forma amigável.
Parte dos problemas foi o pronunciamento da parte do ator, Bruno Gagliasso. O corretor, acompanhado do seu advogado, rebateu com veemência as alegações feitas pelo ator, afirmando que o “papel de corretor é garantir que o processo seja justo e transparente” e que não houve nenhuma fraude por parte da sua equipe.
Controvérsia Imobiliária entre Bruno Gagliasso e Corretor
A equipe jurídica do corretor Marco Antônio Pinheiro Loureiro argumenta que não há fundamento para uma ação por calúnia em resposta às reivindicações de Bruno Gagliasso. O foco está na questão da comissão devida ao corretor por suas atividades, principalmente após a aproximação útil entre o comprador Paolo Guerrero e o Sr. Gagliasso. A comissão não foi paga, apesar da venda do imóvel ter sido efetuada sob a intermediação de outro corretor.
A jurisprudência consolidada, tanto no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) quanto no Superior Tribunal de Justiça (STJ), assegura que a comissão é devida ao corretor que realiza a aproximação útil e viabiliza a transação. Mesmo se o corretor não participou das etapas finais do negócio, tem direito à comissão. A tentativa do Sr. Gagliasso de desviar o foco com acusações infundadas de calúnia e ameaça de ação judicial é despropositada e não altera o fato de que o pagamento é devido.
O corretor dedicou oito meses a negociação da venda do imóvel do ator, desempenhando um papel essencial na aproximação entre o comprador e o Sr. Gagliasso. Sua equipe jurídica ressaltou que o imóvel nem sequer estava oficialmente à venda quando o trabalho do corretor gerou o interesse de colocá-lo à venda. Contudo, conforme documentado, houve manifestação de desistência da compra por parte do jogador, o que interrompeu momentaneamente o processo de venda. Dias depois, o comprador retomou o interesse e realizou a compra do imóvel, agora com a intermediação de outro corretor.
A defesa do Sr. Gagliasso alega que a conclusão da venda foi feita por outro corretor, que teria recebido a comissão. No entanto, essa circunstância não desobriga o vendedor de honrar o pagamento ao corretor responsável pela aproximação inicial e fundamental para a concretização do negócio. A revelação de identidade das partes foi essencial para a conclusão do negócio posterior, como assegurou o STJ em várias oportunidades.
A tentativa de desviar o foco com acusações infundadas de calúnia e ameaça de ação judicial é despropositada e não altera o fato de que o pagamento é devido. A defesa do corretor realçou que o STJ assegurou que a comissão é devida ao corretor que realizou a aproximação útil e viabilizou a transação, mesmo que ele não tenha participado das etapas finais do negócio.
Fonte: © Revista Quem
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