Restabelecer equilíbrio financeiro de um contrato é permitido apenas durante sua vigência, antes de prorrogação, em casos específicos: empreiteira, contribuição previdenciária, alíquota, desequilíbrio econômico-financeiro, execução contratual, assinatura de termo aditivo.
A gestão financeira de uma empresa pode ser afetada por desequilíbrio financeiro, ocasionado por uma variedade de fatores, incluindo despesas não planejadas e quedas na receita. Nesses casos, é fundamental encontrar soluções para restabelecer o equilíbrio financeiro de forma eficaz.
Para evitar desequilíbrio econômico, as empresas devem fiscalizar de perto os gastos e ajustar seus orçamentos de forma regular. É também importante identificar oportunidades de otimização dos recursos financeiros para minimizar o impacto de desequilíbrio financeiro nas operações. Em casos de desequilíbrio, reavaliar e ajustar o planejamento financeiro pode ser uma solução eficaz para retomar o caminho do crescimento. A gestão ativa da dívida pode ser uma estratégia para equilibrar novamente os negócios durante esse período.
Desafios Financeiros em Contratos Administrativos
O Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) recentemente decidiu um caso envolvendo uma empreiteira que buscava indenização devido a um suposto desequilíbrio econômico-financeiro em um contrato de execução de obras de eletrificação. A 2ª Câmara Cível do TJ-RO negou provimento à apelação da empreiteira, considerando que não havia justificativa para o pedido de revisão dos valores e indenização de R$ 769.165, motivada pelo aumento da alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
O pedido da empreiteira foi baseado na ideia de que o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato foi provocado pela elevação da alíquota CPRB, o que, segundo a empreiteira, justificaria a revisão dos valores e o pagamento de uma indenização. No entanto, durante a instrução processual, uma perícia concluiu que não houve uma situação imprevisível que justificasse o reequilíbrio econômico do contrato.
O juízo de origem negou o pedido com base no fato de que o aumento da alíquota CPRB já era conhecido antes da assinatura de um termo aditivo contratual pelas partes. Como a empreiteira aceitou os termos do aditivo, implicitamente aceitou as novas condições tributárias, segundo o julgador.
Ao analisar o recurso da empreiteira, o relator da matéria, desembargador Isaias Fonseca Moraes, manteve o entendimento do juízo de origem. ‘Em suma, ausente a imprevisibilidade, não há como se acolher o pedido autoral, pois a apelante assentiu com a assinatura de termo aditivo quando já era sabedora dos encargos que teria que suportar’, resumiu o magistrado.
O entendimento foi unânime no colegiado. Os advogados Carlos Harten, Leonardo Cocentino e Sílvio Latache, sócios do escritório Queiroz Cavalcanti Advocacia, representaram a empresa contratante.
Contribuição Previdenciária e Desequilíbrio Econômico-Financeiro
A decisão do TJ-RO destaca a importância de analisar cuidadosamente os contratos administrativos, especialmente em relação à contribuição previdenciária e ao desequilíbrio econômico-financeiro. A empreiteira argumentou que o aumento da alíquota CPRB provocou um desequilíbrio financeiro, o que justificaria o pedido de revisão dos valores e indenização.
O relator da matéria, desembargador Isaias Fonseca Moraes, manteve o entendimento do juízo de origem, considerando que a empreiteira aceitou os termos do aditivo contratual, implicitamente aceitando as novas condições tributárias. A decisão do TJ-RO enfatiza a importância de se considerar a imprevisibilidade e a aceitação tácita das novas condições contratuais.
Execução Contratual e Desequilíbrio Econômico-Financeiro
A execução contratual é uma etapa fundamental em qualquer contrato administrativo, especialmente em projetos de obras como o da eletrificação. A decisão do TJ-RO destaca a importância de se analisar cuidadosamente a execução contratual, considerando a contribuição previdenciária e o desequilíbrio econômico-financeiro.
A empreiteira argumentou que o aumento da alíquota CPRB provocou um desequilíbrio financeiro, o que justificaria o pedido de revisão dos valores e indenização. No entanto, a perícia concluiu que não houve uma situação imprevisível que justificasse o reequilíbrio econômico do contrato.
O relator da matéria, desembargador Isaias Fonseca Moraes, manteve o entendimento do juízo de origem, considerando que a empreiteira aceitou os termos do aditivo contratual, implicitamente aceitando as novas condições tributárias. A decisão do TJ-RO enfatiza a importância de se considerar a imprevisibilidade e a aceitação tácita das novas condições contratuais.
Termo Aditivo e Desequilíbrio Econômico-Financeiro
O termo aditivo é uma cláusula contratual que permite alterações nos termos do contrato inicial. A decisão do TJ-RO destaca a importância de se analisar cuidadosamente o termo aditivo, especialmente em relação à contribuição previdenciária e ao desequilíbrio econômico-financeiro.
A empreiteira argumentou que o aumento da alíquota CPRB provocou um desequilíbrio financeiro, o que justificaria o pedido de revisão dos valores e indenização. No entanto, a perícia concluiu que não houve uma situação imprevisível que justificasse o reequilíbrio econômico do contrato.
O relator da matéria, desembargador Isaias Fonseca Moraes, manteve o entendimento do juízo de origem, considerando que a empreiteira aceitou os termos do aditivo contratual, implicitamente aceitando as novas condições tributárias. A decisão do TJ-RO enfatiza a importância de se considerar a imprevisibilidade e a aceitação tácita das novas condições contratuais.
Assinatura do Termo Aditivo e Desequilíbrio Econômico-Financeiro
A assinatura do termo aditivo é um ato fundamental em qualquer contrato administrativo, especialmente em projetos de obras como o da eletrificação. A decisão do TJ-RO destaca a importância de se analisar cuidadosamente a assinatura do termo aditivo, considerando a contribuição previdenciária e o desequilíbrio econômico-financeiro.
A empreiteira argumentou que o aumento da alíquota CPRB provocou um desequilíbrio financeiro, o que justificaria o pedido de revisão dos valores e indenização. No entanto, a perícia concluiu que não houve uma situação imprevisível que justificasse o reequilíbrio econômico do contrato.
O relator da matéria, desembargador Isaias Fonseca Moraes, manteve o entendimento do juízo de origem, considerando que a empreiteira aceitou os termos do aditivo contratual, implicitamente aceitando as novas condições tributárias. A decisão do TJ-RO enfatiza a importância de se considerar a imprevisibilidade e a aceitação tácita das novas condições contratuais.
Conclusão
Em resumo, a decisão do TJ-RO enfatiza a importância de se analisar cuidadosamente a contribuição previdenciária e o desequilíbrio econômico-financeiro em contratos administrativos. A empreiteira argumentou que o aumento da alíquota CPRB provocou um desequilíbrio financeiro, o que justificaria o pedido de revisão dos valores e indenização. No entanto, a perícia concluiu que não houve uma situação imprevisível que justificasse o reequilíbrio econômico do contrato.
O relator da matéria, desembargador Isaias Fonseca Moraes, manteve o entendimento do juízo de origem, considerando que a empreiteira aceitou os termos do aditivo contratual, implicitamente aceitando as novas condições tributárias. A decisão do TJ-RO enfatiza a importância de se considerar a imprevisibilidade e a aceitação tácita das novas condições contratuais.
Processo 7019340-18.2020.8.22.0001
Fonte: © Conjur
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