Modificação de impostos no comércio eletrônico internacional permite isenção para importação de medicamentos de até US$ 10 mil, conforme projeto de lei.
Um projeto de lei de grande importância foi aprovado pela Câmara dos Deputados, visando alterar a forma como são pagos os impostos sobre as compras realizadas em lojas virtuais no exterior. Esse imposto é cobrado sobre a compra de produtos e serviços realizados pela internet.
A medida visa modificar a forma como são calculados os impostos e taxas pagos pelas empresas brasileiras que compram produtos e serviços no exterior. Com a mudança, o imposto sobre a renda será cobrado apenas sobre o valor do imposto, e não sobre o valor total da compra. Por exemplo, se uma empresa compra um computador no valor de R$ 5.000,00, e o imposto sobre a renda é de 10%, apenas R$ 500,00 será cobrado em imposto. A medida visa facilitar as transações comerciais e reduzir a burocracia envolvida no pagamento de impostos. Além disso, a taxa de imposto será cobrada apenas sobre o valor do imposto, e não sobre o valor total da compra.
Regras para o Comércio Eletrônico Internacional
A proposta de lei inclui uma exceção para a cobrança de imposto nas importações de medicamentos com um valor total de até US$ 10.000. Além disso, o projeto estabelece procedimentos para o ressarcimento dos impostos para produtos devolvidos pelo consumidor. O texto também concede ao governo o poder de aumentar a taxa sobre os produtos importados se a empresa não estiver registrada no serviço de remessa ‘Remessa Conforme’.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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