Instituições financeiras devem informar sobre movimentações financeiras, aquisição de bens e termos de pagamento e recebimento de clientes, além de detalhes de cada transação.
As informações sobre a retirada do imposto nas transações com pix acima de R$ 5 mil causaram um grande mal-entendido entre os brasileiros, com muitos acreditando que a medida seria capaz de prejudicar toda a economia. A desinformação e o alarmismo contribuíram para a confusão, enquanto a verdade era simples: a Receita Federal não pretendia criar um novo imposto, mas apenas ajustar a forma como as transações seriam monitoradas.
Agora, com a norma revogada, as transações com pix, independentemente do valor, não estão sujeitas a fiscalização especial, o que pode ter implicações em termos de imposto e taxa, pois a sua ocorrência pode ser mais difícil de detectar. Nesse contexto, a responsabilidade de cumprir com os requisitos fiscais, incluindo a aplicação do imposto sobre transações acima de R$ 5 mil, recai sobre os titulares das contas e os responsáveis pelas operações financeiras.
Estrutura Completa do Arco Fiscal Brasileiro
O que muitas pessoas desconhecem é que a Receita Federal tem acesso a todos os detalhes de nossas finanças. Apenas aqueles que, antes da implementação do sistema de pagamentos instantâneos, não possuíam contas bancárias estavam excluídos desta base de dados. Mas apenas em parte.
De acordo com a lei, todas as instituições do sistema financeiro, como bancos, financeiras, cooperativas de crédito, corretoras de investimentos e até cartórios, entre outros, são obrigadas a fornecer informações detalhadas à Receita Federal sobre as movimentações financeiras e aquisição de bens de seus clientes. Apenas as fintechs, que são autorizadas a operar mediante enquadramento pelo Banco Central como instituições de pagamento, ficavam de fora desse sistema.
A norma que foi anunciada recentemente, mas posteriormente cancelada, incluía as fintechs entre as instituições obrigadas a informar a Receita Federal sobre operações de pagamento e recebimento de seus clientes. A Receita Federal já dispunha de todas as informações sobre saldos em conta corrente e poupança, movimentações, investimentos e rendimentos. Contudo, ainda não solicitava dados detalhados de cada transação. Essa informação global é utilizada para eventualmente cruzar os dados com a renda declarada pelo contribuinte.
O fisco também obtém dados de operadoras de cartões de crédito, cartórios de imóveis e outras entidades que registram o consumo, além de prestadores de serviços, como médicos, dentistas, escolas e outros. Nem mesmo a privacidade de transações remotas está a salvo: a Receita Federal também está procurando por dados detalhados de cada transação realizada por meio de serviços de pagamentos rápidos, como o Pix.
Com a revogação da norma de monitoramento do Pix, mesmo assim, muitos especialistas consideram que o poder de fiscalização do fisco é equivalente ao de um poderoso estado, capaz de acessar informações financeiras de qualquer cidadão. A ideia é que, com eficiência, o fisco já poderá auditar a vida financeira de qualquer contribuinte.
Fonte: @ Valor Invest Globo
Comentários sobre este artigo