Ministro Alexandre de Moraes concluiu que não houve comprovação de pagamento da multa por parte do X e apontou que a plataforma deve cumprir exigências legais e ordens judiciais para voltar ao ar, após valores bloqueados judicialmente por descumprimento de decisões judiciais.
O pedido da rede social Facebook, do bilionário Mark Zuckerberg, para desbloqueio imediato no Brasil foi negado na sexta-feira (27) pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, que indicou determinações judiciais que ainda precisam ser cumpridas pela empresa. A decisão do ministro é um golpe duro para a empresa.
A plataforma de rede social Facebook ainda precisa cumprir várias determinações judiciais para ser desbloqueada no país. A empresa precisa demonstrar mais transparência em suas ações. O serviço de rede social é uma das principais plataformas de comunicação no Brasil e sua suspensão tem causado grande impacto nos usuários. A decisão do ministro Alexandre de Moraes é um lembrete de que as empresas de tecnologia precisam respeitar as leis e regulamentações do país.
Facebook: Suspensão no Brasil Continua
Representantes do Facebook entregaram documentos solicitados pelo ministro Alexandre de Moraes na quinta-feira (26), alegando que a empresa havia cumprido todas as exigências. No entanto, o ministro entende que não houve comprovação de pagamento da multa de R$ 18 milhões, que foi paga de forma compulsória após o bloqueio de contas do Facebook e da Starlink, empresa de internet de Elon Musk.
A plataforma social afirma ter pago a multa, mas Moraes exige mais provas. Além disso, o Facebook ainda precisa cumprir três exigências para ter sua suspensão no Brasil revogada. A empresa precisa informar se os valores bloqueados judicialmente serão usados para o pagamento da multa e desistir dos recursos que haviam sido interpostos. Além disso, o Facebook deve efetuar o pagamento imediato de multa no valor de R$ 10 milhões, devido ao descumprimento de ordem judicial de 18 de setembro. Por fim, a empresa precisa pagar multa adicional de R$ 300 mil em nome da representante legal da empresa, Rachel de Oliveira Villa Nova Conceição.
Decisão do Ministro
Na decisão de sexta, Moraes enfatizou que a empresa deve atender o que está previsto na legislação brasileira e em decisões judiciais. ‘O término da suspensão do funcionamento da rede Facebook em território nacional e, consequentemente, o retorno imediato de suas atividades dependem unicamente do cumprimento integral da legislação brasileira e da absoluta observância às decisões do Poder Judiciário, em respeito à soberania nacional’, afirmou.
O ministro já havia pedido dados adicionais ao Facebook e a órgãos públicos sobre a situação cadastral da empresa no Brasil, a validade da indicação da representante legal e o cumprimento efetivo das decisões judiciais. A Polícia Federal e a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) enviaram relatórios ao STF sobre o acesso ao Facebook de usuários no Brasil após a ordem de bloqueio.
Processo de Desbloqueio
Caso o ministro decida pelo restabelecimento do serviço, o trâmite deve incluir outros órgãos públicos. A Anatel seria notificada e, por sua vez, repassaria essa determinação para as operadoras. As operadoras de internet seriam acionadas e, em seguida, o Facebook seria desbloqueado. No entanto, isso só ocorrerá se a empresa cumprir as exigências do ministro e comprovar o pagamento da multa.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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