Eleitor brasileiro sem justificativa paga multa e risco de cancelamento do título, gerando restrições eleitorais, incluindo e-Título, prazos e limitações no segundo turno das eleições.
O voto é um direito fundamental na sociedade brasileira, e os eleitores devem exercer esse direito de maneira cidadã.
Com a eleição presidencial nos Estados Unidos, uma das principais questões é a disputa entre os candidatos, como a democrata Kamala Harris e o republicano Donald Trump, e os eleitores brasileiros não devem se esquecer de suas próprias obrigações eleitorais.
Justificativa do Voto: O que Você Precisa Saber
Quem não compareceu ao primeiro turno das eleições municipais de 2024 tem até 30 dias para justificar a ausência. Este prazo se aplica a todos os eleitores que não votaram nas 52 cidades onde ocorrerá o segundo turno. O período de justificativa, ou seja, as razões pelas quais o eleitor não compareceu ao voto, vai até 5 de dezembro.
Os eleitores que não compareceram ao segundo turno das eleições municipais de 2024 têm mais um ano para justificar a ausência. Os prazos para justificar a ausência são os seguintes: o primeiro turno tem 30 dias para os eleitores que não votaram nas 52 cidades onde ocorreu o segundo turno, ou seja, até 5 de dezembro; já o segundo turno tem 60 dias para os eleitores que não foram às urnas em 52 cidades, ou seja, até 7 de janeiro de 2025.
Consequentemente, os eleitores que não justificaram a ausência em cada um dos turnos, quando for o caso, pagarão uma multa no valor de R$ 3,51. O voto é obrigatório no Brasil, e todos os eleitores com idade entre 18 e 70 anos com título de eleitor precisam comparecer ao pleito eleitoral.
Para fazer a justificativa do voto, o eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, o autoatendimento no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou um formulário que precisa ser preenchido e entregue em algum cartório eleitoral.
O título de eleitor é cancelado em caso de ausência em três eleições consecutivas sem apresentar justificativa, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Esse cancelamento ocorre automaticamente e o TSE não notifica o eleitor. Em caso de cancelamento do título, o cidadão fica sujeito a uma série de impedimentos na esfera pública.
Fonte: @ Valor Invest Globo
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