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Juiz Federal Roberto Gil Leal Faria, sala de apoio no STF no julgamento de crédito tributário, Entidade de Classe.
Via @portalmigalhas | O magistrado Federal Roberto Gil Leal Faria, do 2º Juizado Especial de Vitória/ES, determinou que a OAB/ES-Seccional do Espírito Santo pague uma compensação de R$ 50 mil a uma advogada que teve o acesso à sala de apoio do TRT/ES negado por estar em débito com a anuidade da entidade.
A decisão do juiz ressalta a importância do cumprimento das obrigações financeiras por parte dos advogados perante a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB, e destaca a necessidade de garantir o acesso aos espaços de apoio aos profissionais da advocacia. A OAB/ES-Seccional do Espírito Santo deverá efetuar o pagamento da indenização conforme determinado pela justiça.
OAB/ES-Seccional do Espírito Santo: Decisão Judicial em Caso de Advogada Barrada em Tribunal
Para o juiz Federal Roberto, o acontecimento foi considerado ‘muito grave’, uma vez que a seccional da OAB/ES-Seccional do Espírito Santo deveria garantir o cumprimento das decisões definitivas do STF. Segundo os autos, a advogada alegou ter sido constrangida ao ser impedida de utilizar a sala de apoio aos advogados nas dependências do TRT/ES, devido a um suposto inadimplemento da parcela vencida em 6/9/23.
Ao analisar o caso, o magistrado baseou-se no entendimento do STF no julgamento do Tema 732, que considerou inconstitucional a suspensão do exercício profissional por falta de pagamento de anuidades. De acordo com o juiz, essa suspensão configura uma sanção política em matéria tributária.
Com base nesse precedente, o juiz concluiu que impedir o profissional jurídico de acessar e utilizar locais e serviços de apoio custeados pela OAB para o exercício da profissão é uma forma indireta de cobrança do crédito tributário, o que é considerado indevido conforme decisão do STF. Além disso, o magistrado apontou que a OAB cometeu um ato ilícito ao impedir o exercício de um direito já reconhecido pelo Supremo, resultando em dano moral.
O juiz expressou a dificuldade que um profissional jurídico enfrenta ao ser privado de exercer um direito reconhecido pelo STF, especialmente quando essa restrição é imposta pela própria Entidade de Classe. Por fim, o magistrado destacou a gravidade do ocorrido, enfatizando que a seccional da OAB/ES-Seccional do Espírito Santo deve zelar pelo cumprimento das decisões definitivas da mais alta Corte do país e, ao descumprir uma delas, configura um ato passível de indenização por dano moral.
A decisão fixou o valor da indenização em R$ 50 mil, a ser corrigido monetariamente a partir da data do pedido, em 15/9/23. O processo referente a esse caso é o 5036420-50.2023.4.02.5001.
Fonte: © Direto News
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