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A OAB manifestou-se contra a decisão de monitoramento de diálogos e comunicações, desrespeitando a inviolabilidade do sigilo profissional e as garantias da ordem jurídica.
Via @cfoab | A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se posicionou contrariamente à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) que permitiu a interceptação de conversas entre clientes e seus advogados, no contexto do Inquérito 4.954, que apura o assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes.
A OAB expressou sua discordância com a medida do Supremo Tribunal Federal (STF) que viabilizou a escuta de comunicações entre clientes e advogados, no âmbito do Inquérito 4.954, que investiga o homicídio de Marielle Franco e Anderson Gomes.
OAB: Defesa das Prerrogativas e Garantias Constitucionais
A Ordem dos Advogados do Brasil, diante da decisão que envolve o monitoramento de diálogos, comunicações verbais e escritas, reitera sua posição contrária, considerando-a uma afronta às prerrogativas da advocacia e à ordem jurídica do Estado Democrático de Direito. Em comunicado endereçado ao ministro Alexandre de Moraes, relator do inquérito, a OAB destaca que tal determinação representa uma séria violação da inviolabilidade do sigilo profissional, um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Advocacia.
A controvérsia central gira em torno da indevida determinação de monitoramentos indiscriminados das comunicações verbais e escritas que abrangem a relação entre advogado e cliente sob custódia. A manifestação ressalta a clara violação constitucional à intimidade e privacidade, não apenas do detento, mas também à inviolabilidade do sigilo profissional. A Ordem dos Advogados do Brasil ressalta que o monitoramento de diálogos entre advogados e clientes em situação de custódia compromete não apenas a ampla defesa, mas também a própria essência do Estado Democrático de Direito.
É enfatizado que a ampla defesa é prejudicada quando a inviolabilidade das conversas entre advogados e presos é desrespeitada, sendo inaceitável em um Estado Democrático de Direito que garantias fundamentais não sejam observadas em nome de uma suposta eficácia da repressão. O Conselho Federal da OAB solicitou ao Supremo Tribunal Federal a revisão da decisão, buscando garantir que o atendimento advocatício ocorra de forma reservada e livre de monitoramento, conforme previsto na legislação em vigor.
O pedido do Conselho Federal da OAB destaca a importância de reconhecer a legitimidade da entidade para manifestar-se nesse sentido, buscando assegurar as prerrogativas da advocacia no caso em questão. A modificação da decisão que determinou o monitoramento das comunicações do custodiado Ronnie Lessa em relação ao atendimento advocatício é solicitada, em conformidade com o que é estabelecido e garantido pela Lei Federal 8.906/94, que prevê a comunicação reservada e pessoal entre advogado e cliente.
Fonte: © Direto News
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