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Por aclamação, OAB considerou proposta após vinte e duas semanas gestação um retrocesso nos direitos adquiridos de mulheres e meninas.
O Pleno da OAB aprovou, nesta terça-feira, 18, parecer contrário ao PL 1.904/24, que equipara a interrupção voluntária da gravidez realizada após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, mesmo nos casos de gravidez resultante de estupro. De acordo com o documento, a Ordem dos Advogados do Brasil considera a proposta como uma séria afronta aos direitos reprodutivos das mulheres e meninas, conquistados com muita luta ao longo dos anos, reforçando a importância da discussão sobre o aborto.
A discussão sobre o aborto e a interrupção voluntária da gravidez é fundamental para garantir o respeito à autonomia das mulheres em suas decisões reprodutivas. A OAB destaca a necessidade de proteger os direitos humanos das gestantes, defendendo que a criminalização do aborto não é a solução adequada para lidar com questões tão complexas e delicadas.
Aborto: Uma Questão de Direitos e Segurança Jurídica
O retrocesso proposto no aludido Projeto de Lei aponta para a inequívoca corrosão do Estado Democrático de Direito, também, pela via de ameaça à segurança jurídica e ao ordenamento jurídico, visto que está em xeque direitos adquiridos de meninas e mulheres. Sendo necessário o rechaço da proposta, vista à violação ao princípio de vedação ao retrocesso social, à segurança jurídica e ao Estado Democrático de Direito. Veja a íntegra do parecer.
OAB aprova, por aclamação, parecer contra Projeto de Lei da interrupção voluntária da gravidez. Na última semana, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Beto Simonetti, criou comissão, composta exclusivamente por mulheres, para elaborar o parecer. São elas: – Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos; – Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada; – Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde; – Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal; – Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal; – Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e – Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.
Em razão da urgência da matéria, finalizado o estudo, o parecer foi submetido ao Conselho Pleno, na sessão agendada para esta segunda-feira, 17, para deliberação.
Impacto do PL 1.904/24 na Legislação sobre Aborto
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1.904/24 altera o Código Penal, que atualmente não pune a interrupção voluntária da gravidez em caso de estupro e não estabelece restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O Código também não penaliza o aborto quando não há outra forma de salvar a vida da gestante. Com exceção desses casos em que não há punição, o aborto é considerado crime no Brasil.
O código prevê detenção de um a três anos para a mulher que realiza o aborto; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoca o aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoca o aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, a interrupção voluntária da gravidez realizada após 22 semanas de gestação será punida com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos, e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá atenuar a pena, conforme as circunstâncias individuais de cada caso, ou até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração afetarem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Fonte: © Migalhas
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