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Empresas não informaram clientes corretamente sobre versão limitada do 5G. Claro multada por propagandas enganosas pela Secretaria Nacional do Consumidor.
As empresas de telecomunicações Tim, Vivo e Oi foram penalizadas em R$ 4,7 milhões, no total, por divulgarem publicidades enganosas relacionadas à internet 5G. A determinação partiu da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. De acordo com o órgão, as companhias promoviam tecnologias mais restritas, chamadas de DSS, como se fossem o 5G.
Em meio a essa controvérsia, a quinta geração de internet móvel se destaca como uma evolução significativa na conectividade. A implementação efetiva do 5G trará inovações e possibilidades revolucionárias para os usuários, diferenciando-se claramente das tecnologias anteriores. É essencial que as empresas de telecomunicações se comprometam a oferecer serviços verdadeiramente alinhados com a quinta geração, garantindo transparência e qualidade aos consumidores.
Operadoras de telefonia multadas por propagandas enganosas sobre internet 5G
Na realidade, essa modalidade utiliza a rede 4G para proporcionar uma qualidade próxima à do 5G; no entanto, não oferece todos os benefícios. Tim, Vivo e Oi foram penalizadas em R$ 4.797.156,33 no total por veicularem propagandas enganosas sobre a internet de quinta geração. A decisão foi emitida pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública. A multa varia para cada operadora, levando em consideração a situação econômica de cada empresa e a gravidade das infrações, conforme informado pela Senacon nesta terça-feira (23). A Tim recebeu uma penalização de R$ 2 milhões; a Vivo, R$ 1,4 milhão; e a Oi, R$ 1,33 milhão. Em maio, a Claro já havia sido multada em R$ 922 mil.
De acordo com a Senacon, os consumidores foram levados ao erro ao acreditarem que teriam acesso ao 5G completo, quando, na verdade, as operadoras estavam oferecendo tecnologias mais limitadas, como o DSS (Dynamic Spectrum Sharing, em inglês) e o ‘refarming’. Nesse cenário, o serviço utiliza a rede 4G para proporcionar uma qualidade próxima à do 5G, porém sem todos os benefícios da versão conhecida como ‘standalone’, que oferece maior velocidade e baixa latência. A falta de esclarecimento sobre a versão do 5G utilizada resultou na violação das normas do Código de Defesa do Consumidor, que tratam da clareza e veracidade das informações divulgadas, avaliou a Senacon.
A determinação estabelece que as operadoras devem depositar o valor das multas no Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). As empresas têm a opção de recorrer da decisão em um prazo de até dez dias.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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