Pai que ateou fogo no filho em legítima defesa é condenado por lesão corporal grave e tentativa de homicídio qualificado em regime aberto pelo Tribunal do Júri.
Um caso chocante de tentativa de homicídio qualificado foi julgado no Tribunal do Júri da Comarca de Araxá, resultando na condenação do réu Marcos Roberto Jacob por lesão corporal grave. O incidente ocorreu em 2016, quando Marcos se envolveu em uma discussão com seu filho, Anderson Jackson Jacob, que terminou de forma trágica.
Naquele dia, Marcos ateou fogo no corpo de Anderson, causando queimaduras graves que cobriram 80% de seu corpo. O ato foi considerado um crime hediondo e inicialmente foi acusado como tentativa de homicídio qualificado. No entanto, o júri decidiu condenar Marcos por lesão corporal grave, uma sentença que reflete a gravidade do assassinato tentado. A justiça foi feita, mas a morte quase certa de Anderson ainda é um lembrete do perigo que a violência pode causar.
Um Caso de Homicídio Desclassificado
Marcos Roberto Jacob, representado pelo advogado Edson Mauro Oliveira, enfrentou uma denúncia por homicídio qualificado, mas os jurados decidiram desclassificar a acusação para lesão corporal grave. Isso resultou em uma condenação de 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto.
O incidente ocorreu em 30 de junho de 2016, quando uma briga familiar entre pai e filho escalou para violência física. Durante a altercação, o filho, Anderson Jackson Jacob, teria ameaçado o pai com uma faca, o que levou Marcos a jogar gasolina sobre ele e, em seguida, atear fogo. Anderson sofreu queimaduras graves, sendo socorrido por vizinhos e levado para atendimento médico.
A defesa anterior ao julgamento havia sustentado a tese de legítima defesa, alegando que Marcos teria agido para se proteger da ameaça de Anderson. No entanto, ao assumir o caso para o julgamento, o advogado Edson Mauro Oliveira optou por não manter essa linha de defesa. Em vez disso, a defesa focou em desqualificar a acusação de homicídio qualificado, argumentando que o caso deveria ser tratado como lesão corporal grave.
A Decisão do Tribunal do Júri
Os jurados aceitaram essa tese e desclassificaram o crime de homicídio para lesão corporal grave, resultando na condenação do réu a uma pena de 2 anos e 3 meses de reclusão em regime aberto. A decisão do Tribunal do Júri reflete a avaliação de que, apesar da gravidade das lesões, não houve intenção direta de matar. A estratégia da defesa de não sustentar a legítima defesa e focar na desclassificação do crime como lesão corporal grave foi aceita pelos jurados, levando a uma pena mais branda para o réu.
A morte não foi o resultado do incidente, mas as lesões sofridas por Anderson foram graves. O caso foi julgado como crime de lesão corporal grave, e não como assassinato. Marcos Roberto Jacob cumprirá a pena em regime aberto, com possibilidade de recursos futuros. Processo nº: 0014829-33.2017.8.13.0040.
Fonte: © Direto News
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