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Home Justiça

Perda de um Ente Querido: Irmãos Têm Direito a Indenização por Dano Moral.

Redação por Redação
26 de outubro de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
dano em ricochete, sofrimento, desolada, transtornado, emocionalmente;

Anteriormente, a Vale  tinha ganhado o recurso e não teria que pagar a indenização - Todos os direitos: © Conjur

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SDI-1 do TST decidiu que o irmão de uma engenheira da Vale S.A. que morreu aos 30 anos tem direito a indenização por dano moral reflexo, considerando o laço afetivo e vínculo familiar.

A decisão da Subseção I em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho foi um marco importante para a família da engenheira da Vale S.A. que faleceu tragicamente aos 30 anos de idade no desastre da barragem do Córrego do Feijão, em Brumadinho (MG). O irmão da vítima foi reconhecido como tendo direito a uma indenização por dano moral, devido ao sofrimento e à dor causados pela perda de sua irmã.

O caso é um exemplo clássico de dano em ricochete, onde o dano moral não é apenas experimentado pela vítima direta, mas também por seus familiares e entes queridos. A perda de uma pessoa tão jovem e cheia de vida pode deixar uma família desolada e transtornado emocionalmente. A indenização por dano moral é um reconhecimento da dor e do sofrimento causados pela perda, e pode ajudar a família a lidar com as consequências emocionais do desastre. A justiça foi feita, mas a dor permanece.

Dano Moral: Entendimento do TST sobre o Laço Afetivo entre Irmãos

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, por maioria de votos, que o laço afetivo entre irmãos é presumido, ou seja, não é necessário apresentar provas do sofrimento causado pela perda. Esse entendimento foi firmado em um caso em que um irmão pediu indenização por dano moral após a morte de sua irmã, que trabalhava para a Vale.

O irmão, que mora em Governador Valadares (MG), alegou que a morte da sua única irmã deixou sua família ‘transtornada emocionalmente, desolada’. Além do próprio sofrimento, ele disse ter tido de vivenciar também o dos pais, do marido e dos sobrinhos da vítima. A Vale, por sua vez, alegou que o irmão não poderia pedir indenização em causa própria porque não era cônjuge, filho ou pai da vítima.

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Dano em Ricochete: O Sofrimento dos Familiares

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença que havia deferido a compensação, entendendo que o irmão fazia parte do núcleo familiar, e, portanto, o dano moral seria presumido, sem necessidade de prova. No entanto, a 4ª Turma do TST julgou improcedente o pedido, com o entendimento de que o irmão deveria produzir prova de laço estreito de afetividade com a irmã, o que não teria ocorrido.

O irmão então recorreu à SDI-1, órgão responsável pela uniformização da jurisprudência das Turmas do TST. As decisões das Turmas do Tribunal caminham em duas direções: a que considera que o irmão não faz parte do núcleo familiar e precisa comprovar o convívio próximo com a vítima, e a que entende que o dano moral é presumido, por se tratar de pessoa do círculo familiar.

Dano Moral Reflexo: A Presunção de Vínculo Afetivo

Segundo o ministro Augusto César, relator dos embargos na SDI-1, não se pode presumir que não há laços de afetividade em relação a pais, avós, filhos e irmãos. Nesses casos, presume-se que o vínculo afetivo entre irmãos existe, e caberia à Vale provar o contrário a fim de afastar o direito à indenização.

A corrente divergente, aberta pelo ministro Alexandre Ramos, não caberia indenização com base na presunção de vínculo afetivo no caso do irmão da vítima, uma vez que ele era casado e morava a mais de 300 km de distância do local onde a irmã trabalhava e residia, sem nenhuma evidência de que mantivessem uma relação próxima.

Tecnologia Atual: A Redução das Distâncias

O ministro Mauricio Godinho Delgado, vice-presidente do TST, destacou que a tecnologia atual, como as redes sociais, reduziu as distâncias entre familiares, afastando o argumento de que o irmão morava longe da vítima. Com a tese de dano moral confirmada, o processo foi devolvido à 4ª Turma, que deve analisar o recurso da Vale quanto ao valor da indenização, fixado em R$ 800 mil pelo TRT.

Ficaram vencidos os ministros Alexandre Ramos, Breno Medeiros e Aloysio Corrêa da Veiga e a ministra Dora Maria da Costa. Com informações da assessoria de comunicação do TST. Processo E-ED-RRAg-10489-23.2019.5.03.0099

Fonte: © Conjur

Tags: danorelações financeiras com
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