PGE-SP lança edital para pagamento antecipado de precatórios estaduais, com termos: pagamento, solicitação, procuração, cópia, trânsito em julgado.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) divulgou uma convocação para participação no acordo de credores de precatórios estaduais, possibilitando o recebimento antecipado com um desconto de 40% sobre o valor total do crédito. Os interessados devem realizar a solicitação através do Portal de Precatórios da PGE-SP, exclusivamente pela internet, até o dia 31 de dezembro. É imprescindível a presença de um advogado devidamente constituído para representar os credores nesse processo de acordo.
O ajustamento proposto pela Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo (PGE-SP) por meio do edital de acordo para precatórios estaduais oferece a oportunidade de adiantamento do pagamento com um desconto significativo de 40% sobre o valor devido. Os interessados têm até o final do ano para realizar a solicitação no Portal de Precatórios da PGE-SP, sendo fundamental a presença de um advogado especializado para representar os credores nesse processo de acordo.
Procedimentos para Ajustamento de Acordo
Pagamento dos ajustamentos será efetuado de acordo com o montante disponibilizado em uma conta gerida pelo TJ-SP. O programa engloba titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, juntamente com suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, nos critérios e condições indicados na convocação. O precatório deve ser líquido, certo e desprovido de impugnação ou pendência de recurso.
São aptos para a solicitação conjunta de credores o credor individual, seus sucessores ou seus representantes legais, sendo imprescindível a outorga de procuração a advogado com poderes específicos; prova da titularidade do crédito e da qualidade do credor; cópia do ofício requisitório e dos cálculos correspondentes; e evidência do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem qualquer registro de contestação, nem pendência de recurso ou de medida de defesa em relação ao crédito.
O pagamento dos acordos é realizado de acordo com o valor disponibilizado pelo estado em conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No momento da quitação, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) procede à atualização do montante devido e à aplicação do desconto concedido. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Clique aqui para acessar o edital.
Detalhes sobre o Ajustamento de Acordo
A efetivação dos ajustamentos seguirá o valor disponibilizado em uma conta sob a administração do TJ-SP. O programa contempla titulares de precatórios da Fazenda do Estado de São Paulo, assim como de suas autarquias, fundações e empresas públicas dependentes, conforme as normas e condições especificadas no edital. O precatório deve ser líquido, certo e isento de impugnação ou pendência de recurso.
Para a requisição conjunta de credores, são elegíveis o credor individual, seus herdeiros ou seus procuradores, devendo apresentar procuração concedida a advogado com poderes específicos; comprovação da titularidade do crédito e da qualidade do credor; cópia do ofício requisitório e dos cálculos pertinentes; e comprovação do trânsito em julgado do processo de origem do precatório, sem qualquer registro de impugnação, nem pendência de recurso ou de medida de defesa em relação ao crédito.
O pagamento dos acordos é efetuado de acordo com o valor disponibilizado pelo estado em conta administrada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. No momento do pagamento, a Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre) realiza a atualização do valor devido e a aplicação do desconto concedido. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP. Clique aqui para consultar o edital.
Fonte: © Conjur
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