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A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo lançou programa de acordo para pagamento de precatórios estaduais, com prazo e liberação de recursos.
A Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo começou, nesta segunda-feira (5/8), um programa inovador de acordo para quitar precatórios estaduais. O objetivo é agilizar o processo de pagamento dos precatórios e facilitar a liberação de recursos.
O novo programa visa otimizar a quitação dos precatórios e agilizar a liberação dos recursos judiciais. Com essa iniciativa, a Procuradoria-Geral do Estado de São Paulo busca melhorar a eficiência do sistema de pagamento e garantir a regularidade dos títulos judiciais.
Programa de Antecipação de Pagamento de Precatórios
A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo está empenhada em agilizar o processo de pagamento de precatórios, de acordo com a procuradora geral Inês Coimbra. A meta é reduzir o prazo de pagamento de 120 para 60 dias, visando finalizar os acordos e encaminhá-los ao Tribunal de Justiça de São Paulo, responsável pela liberação dos recursos. Além disso, a PGE planeja uma campanha de divulgação para informar os titulares dos direitos sobre as opções disponíveis.
Adesão ao Acordo de Antecipação de Pagamento de Precatórios
O programa foi lançado com a publicação do edital, abrindo o prazo para os credores de precatórios do Governo do Estado de São Paulo firmarem acordo e anteciparem o recebimento do crédito. O requerimento deve ser feito no Portal de Precatórios no site da Procuradoria-Geral do Estado, até 31 de dezembro de 2024. É fundamental que um advogado esteja constituído especificamente para esse fim. O acordo concederá um desconto de 40% sobre o montante do crédito, excluindo os honorários advocatícios sucumbenciais e contratuais.
Titulares de Precatórios em São Paulo
Atualmente, São Paulo conta com cerca de 309 mil credores detentores de aproximadamente 208 mil precatórios. Mais de 80% dos casos referem-se a questões alimentares, da área da saúde, ou discussões salariais. Os precatórios são títulos judiciais emitidos pela Justiça a credores que venceram ações acima de R$ 15,4 mil, transitadas em julgado. O estado está sob o regime especial do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que estabelece o prazo de pagamento até 31 de dezembro de 2029, de acordo com informações da assessoria de imprensa da PGE-SP.
Fonte: © Conjur
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