O município tem 180 dias para encerrar o lixão, conforme Termo de Ajuste de Conduta, com inclusão socioprodutiva para catadores e catadoras, na linha da Política Nacional dos Resíduos Sólidos.
## Conteúdo alterado:
Conheça os problemas ambientais enfrentados em lixões naturais:
Em uma região específica, um lixão natural, não identificado, é um problema crônico, impactando as comunidades locais. O problema do lixão natural gera problemas significativos. Em uma área de lixo sem identificação, as consequências podem ser devastadoras.
Extinção do Lixão
A Prefeitura Municipal de Piripiri firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com órgãos de fiscalização, comprometendo-se a regularizar a situação do lixão não identificado, pois o termo lixão não tem sinônimo comum no contexto, da cidade e adotar medidas que resultem na inclusão socioprodutiva de catadores e catadoras de material reciclado. O TAC foi assinado pela procuradora geral do Município, Nathana Vieira, pelo procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite, pela promotora Aurea Madruga, pela auditora do TCE-PI, Ângela Vilarinho, e pela coordenadora de Projetos Socioambientais da Semar, Arcanja Viana Soares.
De acordo com o TAC, o município terá 180 dias para encerrar o lixão. O procurador do Trabalho Carlos Henrique Leite destacou que Piripiri foi o primeiro município a assinar o TAC, marcando um marco importante para o encerramento dos lixões no Piauí. ‘Foi um marco importante para o encerramento dos lixões no Piauí. Piripiri foi o primeiro município a assinar esse TAC, se comprometendo a dar uma destinação adequada aos resíduos sólidos, seja aos rejeitos ou aos materiais que podem ser reciclados. O município também se comprometeu a dar assistência aos trabalhadores das cooperativas para que eles consigam auferir renda a partir desse trabalho.’
O TAC estabelece que o município apresente o Plano Municipal Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos, observando as diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.305/2010. Além disso, o município também deverá cadastrar todas as catadoras e catadores de materiais recicláveis e seus familiares, comprovando a inclusão destes no Cadastro Único do Governo Federal quando atendidas as condicionantes para tanto. O município deverá ainda providenciar assessoria técnica ou assessorar diretamente a formalização das cooperativas, oportunizando a participação de todas as catadoras e de todos os catadores, das ruas e dos lixões. O TAC já é resultado das audiências realizadas em janeiro com os representantes de 10 municípios piauienses que possuem a maior população do estado e, consequentemente, são os maiores geradores de lixo.
De acordo com a promotora Aurea Madruga, coordenadora do Centro de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Piauí, os resultados alcançados pela parceria dos órgãos em conjunto com os municípios farão não apenas dar seguimento à legislação que trata da Política Nacional dos Resíduos Sólidos, mas também um compromisso social com todos os trabalhadores que atuam ainda em condições irregulares nos lixões. A Procuradora de Piripiri destacou que o município tem a preocupação com o meio ambiente e com os trabalhadores que atuam nos lixões. ‘Iremos trabalhar em todas as vertentes, em todos os pontos. É um marco para o estado do Piauí e não tenho dúvidas de que Piripiri será usada como modelo para todas as outras cidades do estado.’
Compromisso com o Meio Ambiente e os Trabalhadores
O TAC inclui ainda a sensibilização e realização de ações em prol da inclusão socioprodutiva, além de garantir a destinação adequada dos resíduos sólidos e a assistência aos trabalhadores das cooperativas. O município se comprometeu a dar uma destinação adequada aos resíduos sólidos, seja aos rejeitos ou aos materiais que podem ser reciclados, e a dar assistência aos trabalhadores das cooperativas para que eles consigam auferir renda a partir desse trabalho.
O município também se comprometeu a cadastrar todas as catadoras e catadores de materiais recicláveis e seus familiares, comprovando a inclusão destes no Cadastro Único do Governo Federal quando atendidas as condicionantes para tanto. Além disso, o município deverá cadastrar todas as catadoras e catadores de materiais recicláveis e seus familiares, comprovando a inclusão destes no Cadastro Único do Governo Federal quando atendidas as condicionantes para tanto.
Inclusão Socioprodutiva e Política Nacional dos Resíduos Sólidos
O TAC estabelece que o município apresente o Plano Municipal Integrado de Gestão de Resíduos Sólidos, observando as diretrizes estabelecidas na Lei nº 12.305/2010. Além disso, o município também deverá cadastrar todas as catadoras e catadores de materiais recicláveis e seus familiares, comprovando a inclusão destes no Cadastro Único do Governo Federal quando atendidas as condicionantes para tanto.
O município deverá ainda providenciar assessoria técnica ou assessorar diretamente a formalização das cooperativas, oportunizando a participação de todas as catadoras e de todos os catadores, das ruas e dos lixões. O TAC já é resultado das audiências realizadas em janeiro com os representantes de 10 municípios piauienses que possuem a maior população do estado e, consequentemente, são os maiores geradores de lixo.
Comunicação e Monitoramento
O TAC estabelece que o município apresente relatórios periódicos sobre as ações realizadas e os resultados alcançados, além de realizar reuniões periódicas com os órgãos de fiscalização para discutir os progressos e eventualmente ajustar as ações. O município também se comprometeu a realizar ações de sensibilização e conscientização da comunidade sobre a importância da gestão de resíduos sólidos e a participação dos catadores e catadoras em programas de inclusão socioprodutiva.
Fonte: © A10 Mais
Comentários sobre este artigo