Tutores de pit bull condenados a conduzir o animal em áreas comuns com guia curta, por danos morais, em obrigação de fazer, com nexo causal.
Os proprietários de um pit bull foram condenados a levar o animal para passear nas áreas comuns do condomínio com focinheira e guia curta (no máximo 1,5 metro), sob pena de multa de R$ 1 mil por cada vez que descumprirem essa norma. A decisão visa garantir a segurança dos moradores do condomínio.
Além disso, foi determinado o pagamento de R$ 3 mil de indenização por danos morais à vizinha que foi atacada pelo cão. A responsabilidade dos tutores é fundamental para evitar acidentes. O pit bull, como qualquer outro animal, precisa ser tratado com cuidado e respeito para evitar incidentes desagradáveis. A decisão do tribunal é um lembrete importante para os proprietários de cães de todas as raças, incluindo o pit bull, sobre a importância de cuidar bem de seus animais e respeitar os direitos dos outros.
Responsabilidade dos Tutores de um Pit Bull
A 1ª Turma Recursal Cível do TJRS manteve a sentença de 1º grau, condenando os tutores de um pit bull a indenizar uma vizinha que foi atacada pelo animal. A mulher estava colocando roupa no varal do condomínio, acompanhada de seu bebê de três meses de idade, quando o pit bull a atacou. Ela relatou que o cão parou de investir contra ela após gritar muito, mas a criança, que estava no carrinho ao lado da mãe, não foi agredida.
A autora da ação ingressou com um processo judicial, uma ação indenizatória e de obrigação de fazer, após o incidente. Os réus, tutores do pit bull, entraram com recurso, alegando que a situação resultou em arranhões e não mordidas e que não havia provas no processo. No entanto, a relatora, Juíza de Direito Rosângela Carvalho Menezes, analisou o recurso e concluiu que a autora apresentou documentação que comprova de forma satisfatória sua versão, através das descrições das conversas, da fotografia, bem como do depoimento pessoal de uma testemunha que presenciou os fatos.
Reconhecimento do Nexo Causal
A magistrada destacou o reconhecimento do nexo causal entre a conduta do cão e os danos ocasionados. ‘Desse modo, não há como afastar a responsabilidade dos réus pelo fato ocorrido com a autora, razão pela qual devem arcar com os prejuízos morais causados, em razão de ter restado evidenciada a violação à integridade física da autora’, concluiu. A decisão foi acompanhada pela Juíza Patrícia Antunes Laydner e o Juiz José Ricardo de Bem Sanhudo.
O caso destaca a importância da responsabilidade dos tutores de animais, especialmente de raças como o pit bull, que podem causar danos graves em áreas comuns de condomínios. É fundamental que os proprietários de cães tomem medidas para evitar que seus animais causem danos a outras pessoas, especialmente em áreas onde há crianças e outros animais. Além disso, é importante que os condomínios tenham políticas claras e eficazes para lidar com situações como essa, garantindo a segurança e o bem-estar de todos os moradores.
Fonte: © Direto News
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