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Deputado Ricardo Silva destaca simplificação processual e economia de tempo nas varas comuns, para casos menos complexos dos Juizados Especiais.
Projeto de Lei em andamento na Câmara dos Deputados sugere dispensa da produção de relatório em sentenças relacionadas a causas de até 40 salários-mínimos, montante que hoje corresponde a R$ 16.480,00.
No segundo parágrafo, o PL busca simplificar procedimentos judiciais, visando agilizar o sistema legal e reduzir burocracias desnecessárias. A proposta de lei visa facilitar o acesso à justiça para a população de menor poder aquisitivo, tornando o processo mais eficiente e menos oneroso para todos os envolvidos.
Projeto de Lei que visa manter a competência dos Juizados Especiais
Aprovado pela CCJ do Senado, o Projeto de Lei 1.364/24, de autoria do deputado Ricardo Silva, tem como propósito simplificar o processo civil e garantir celeridade processual em situações menos intricadas. O PL propõe dispensar a elaboração de relatório em ações de até 40 salários-mínimos, aguardando agora análise pela CCJ da Câmara dos Deputados. O deputado argumenta que diversos processos de pequeno valor não se encaixam nos juizados especiais, seja por serem movidos por empresas ou exigirem perícia, sobrecarregando assim as varas Cíveis.
‘A supressão do relatório nas sentenças proferidas, nos moldes dos juizados especiais Cíveis, pode simplificar e agilizar o andamento desses casos de menor potencial econômico’, afirmou o parlamentar. O projeto seguirá para avaliação da CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde passará por análise conclusiva. Se aprovado na CCJ e posteriormente na Câmara e no Senado, a medida se tornará lei, promovendo mudanças significativas no sistema judiciário.
Fonte: © Migalhas
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